O ano novo e as férias de verão combinam com praia. É um período em que uma grande parcela da população pega a estrada e se desloca para as áreas de veraneios. Isso exige cuidados redobrados em várias áreas, cuidado com o trânsito nas estradas, com a hospedagem no litoral, dentre tantas situações diversas, mas sem dúvida o que mais deve merecer atenção das pessoas é a alimentação. O verão por si só é propício a produzir intoxicação alimentar, mas na praia o risco maior está nos alimentos vendidos em estabelecimentos comerciais que não adotam todas as precauções necessárias em relação à qualidade dos produtos. A venda de produtos por ambulantes também requer atenção especial. A dificuldade está em conferir a qualidade, higiene e validade dos produtos, especialmente porque os ambulantes não tem endereço fixo e nem todos estão cadastrados no órgão municipal. O consumidor tem direito a garantia da qualidade do produto e pode reclamar seus direitos. No caso dos produtos comercializados na praia, porém, como as relações são feitas instantaneamente e em local público, ao consumidor restam poucas opções de exercício dos seus direitos. Em caso de necessidade de buscar indenização por danos sofridos, como despesas médicas e hospitalares decorrentes de intoxicação alimentar, as dificuldades serão imensas, a começar pela identificação do ambulante, a prova de que determinado produto foi o causador do problema de saúde e, por fim, dificuldade de acessar o judiciário em outra cidade e buscar os seus direitos. De tudo isso, fica evidente que exercitar os direitos do consumidor em relação a ambulantes é quase improvável, por isso, em se tratando de produtos que vão direto para o estômago é necessário cuidados enormes. Antes de comer os produtos é recomendável cheirar, apalpar e observar atentamente a apresentação do alimento, e na dúvida descartá-lo. Alimentos destinados a crianças exigem cautela ainda maior.
Principais dicas para a praia
Além de observar bem o produto adquirido na praia, algumas dicas especiais podem ser reforçadas nesse período de férias. Nesse sentido, o Estado de São Paulo, por meio de divulgação oficial das Secretarias Estaduais, faz seis recomendações especiais que merecem ser reproduzidas nesse espaço de orientação aos consumidores: - Evite alimentos gordurosos (com cremes, maionese, presunto, salsicha, linguiça, bacon, entre outros); - Alimentos proteicos como iogurtes e bebidas lácteas devem ser armazenados em frasqueiras térmicas para mantê-los refrigerados; - Abuse de frutas ricas em água e nutrientes como: maçã, pera, melancia, melão, abacaxi, ameixa, uvas, mexerica (que podem ser divididas em porções ou em potinhos e guardadas em caixa de isopor com gelo para mantê-las frescas); - É interessante manter garrafinhas térmicas com sucos naturais de frutas como melancia, melão ou chás gelados, água de coco e água mineral; - Biscoitos água e sal ou integrais, torradinhas, pães suecos, palitos com gergelim, granola salgada são boas opções para saciar a fome, por serem ricos em carboidratos. Evitando-se assim, salgadinhos de pacote que contêm muito sódio, gordura e corantes ou frituras vendidas na praia, sem o devido acondicionamento; e se preferir algo ainda mais saudável, cortar palitos de cenoura ou cenoura baby, pedacinhos de coco, frutas secas como ameixa, damasco, banana-passa, uva-passa e maçã desidratada. Depois de tomar esses cuidados, é só curtir a praia.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.
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