OPINIÃO

CART??O DE CR??DITO X DINHEIRO

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Uma mudança no âmbito dos direitos dos consumidores marcou o encerramento do ano de 2016, cansando apreensão no movimento consumerista brasileiro, apesar de agradar significativa parcela dos lojistas brasileiros. A Medida Provisória n.º 764/2016, editada pelo Governo Federal, autorizou a cobrança de preços diferenciados dependendo do instrumento ou meio de pagamento ou do prazo escolhido pelo consumidor. A MP permite, portanto, que estabelecimentos comerciais cobrem valores menores para quem se dispuser a pagar à vista mediante dinheiro, bem como permite valores maiores para quem pagar no cartão de crédito. No mês de outubro de 2015, o Superior Tribunal de Justiça havia decidido no sentido de coibir a diferenciação de preço, afirmando que o tratamento deveria ser idêntico para os casos de pagamento com dinheiro, à vista, ou no cartão de crédito. Agora, como a Medida Provisória se equivale a uma lei, a norma jurídica autoriza essa diferenciação. Os lojistas já estão autorizados a aplicar a medida.
RISCO DE ACIDENTE: RECALL DE MOTO
A Suzuki anunciou um recall de motocicletas, modelos V-STROM 650 A e V-STROM 650 XT, fabricadas entre 2012 e 2016. Segundo a empresa, foi identificada uma falha no “estator”, peça que deverá ser substituída pelas concessionárias da empresa. Há sérios riscos de desligamento do motor com a motocicleta em funcionamento, sem seu posterior religamento na partida elétrica ou com dificuldade para religar, o que pode gerar acidentes. O recall deverá atingir 2.591 motos.
TRANSPORTE ESCOLAR NAS FÉRIAS
Os pais que mantém contratos com empresas de transporte escolar devem pagar a mensalidade contratada com estas empresas desde que tenham sido informados antecipadamente. Esse é o entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Para o Instituto, a cobrança da mensalidade do transporte no período de férias só é ilegal se não há ajustamento entre as partes nesse sentido. A cláusula contratual que define essa obrigação deve ser expressa de modo a garantir o pleno conhecimento dos consumidores. Se o consumidor não foi avisado e não há cláusula contratual, a cobrança se configura como indevida. A mesma regra vale para a cobrança de mensalidades escolares no período de férias.
FRAGMENTOS
- A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei que beneficia os correntistas de bancos. Pela medida, o cliente bancário poderá migrar, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares. Hoje, de acordo com o Banco Central, somente as contas salários têm direito à migração sem custos. Para se tornar lei, o projeto deverá ser aprovado, ainda, nas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Em nota oficial, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - e a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticaram a medida provisória que autoriza a diferenciação no pagamento de compras no comércio à vista em dinheiro em relação ao cartão de crédito. Para os dois órgãos, a nova regra jurídica é um retrocesso, pois abre brechas para que o consumidor seja duplamente penalizado na formação de preço.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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