O recall, ou chamamento, é o mecanismo legal que obriga o fornecedor de produtos a alertar nos meios de comunicação (jornais, rádios e TVs) os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial de risco para a saúde e segurança. O objetivo do alerta é chamar o consumidor para a solução do problema, tudo por conta do fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor assegura esse direito do consumidor no artigo 6º (direito à informação) e 10 (segurança do produto). Esses chamamentos, que eram raridade no passado, estão cada vez mais comuns ultimamente. Isso pode levar a duas interpretações distintas: o nível de qualidade e controle dos fabricantes está mais exigente e atento aos defeitos dos produtos ou os produtos estão com menor qualidade atualmente do que no passado. O maior número de recall está relacionado a falhas nos veículos (carros e motos), mas também são registrados defeitos em utensílios domésticos, como móveis, ou ainda em brinquedos, alimentos e outros. O recall, obrigatoriamente, tem que ser registrado na Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Segundo este órgão, até setembro de 2016 foram convocados no Brasil para correção de defeitos cerca de 900 mil automóveis, caminhões e motocicletas. O número é impressionante. Os alertas de recall podem ser localizados no site do Ministério da Justiça. Os últimos chamamentos cadastrados no órgão são da Ford Ranger 3.2 diesel, automático, Modelo 2013; os veículos Jaguar, modelos XF e XJ, modelos anos 2013 a 2015; e o Classe C, modelo C-200 da Mercedes-Benz do Brasil.
Fragmentos
- A ANATEL prorrogou para 30 de abril deste ano o prazo final da consulta pública a respeito da adoção de franquia de dados na internet fixa. O tema debatido na consulta impacta diretamente os consumidores, já que se discute a possibilidade de limitação do uso do serviço de internet fixa, com bloqueio da navegação ou redução da velocidade após o usuário atingir o consumo de uma determinada quantidade de dados. O consumidor pode participar da pesquisa se cadastrando na plataforma Diálogos Anatel, no site da Agência Nacional de Telecomunicações.
- O Procon-RS está orientando os lojistas gaúchos a colocarem uma etiqueta nos produtos com informação clara e ostensiva da forma de pagamento e eventuais descontos em relação ao uso de dinheiro ou cartão de crédito. Como a Medida Provisória 764/2016 permite a diferença de preço tendo em vista o modo de pagamento, à vista com dinheiro ou cartão de crédito, a ideia do Procon é que essa informação seja a mais clara e transparente possível, garantindo os direitos do consumidor. Um dos principais direitos do consumidor brasileiro é a informação clara e precisa.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.