Convênios com entidades só poderão existir após escolha pública

?? o caso do CEPIA, que não teve o contrato renovado por impedimento de lei federal. Parada nas atividades da entidade poderá ter prejuízo para área judicial. Entenda o caso

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Mais de 50 convênios entre Prefeitura e entidades passo-fundenses estão em jogo: todos serão reavaliados pelo poder público neste ano. O motivo é uma lei federal que entrou em vigor no primeiro dia de janeiro, após dois anos e meio de adaptação: se trata do Marco Regulatório da Sociedade Civil, que traz à tona um debate sobre transparência entre as relações de organizações não-governamentais (ONGs) e poder público. Em síntese, a norma fará com que as instituições sejam escolhidas a partir de processo licitatório ou chamamento público – e não mais por conta própria, como era feito até agora.

A mudança interfere diretamente no atendimento do Centro de Estudos e Proteção à Infância e à Adolescência (CEPIA), vinculado a SAMI – Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância – que trata de menores vítimas de violência sexual. Correndo o risco de ter seu convênio com a Prefeitura suspenso, a entidade ficaria sem condições financeiras de manter seu trabalho que, além de dar apoio psicológico à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, também concede laudos periciais à investigação do ato de violência. As cerca de 60 crianças atendidas no momento pela entidade – e todas as outras que necessitarem do auxílio neste aspecto – serão transferidas para o Centro Especializado em Assistência Social – organização pública de responsabilidade do município.

A Prefeitura não especificou quais convênios poderão ser cancelados. O que determinou é que equipes trabalham com a reavaliação de cada um dos convênios atuais e, por isso, só deverão saber quais ficam e quais serão suspensos após a revisão.

ENTENDA A LEI FEDERAL

Por que o cancelamento dos contratos?
Tudo começa na lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mais conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A intenção é reorganizar a relação entre sociedade civil – fundações, organizações e ONGs – e poder público. Em síntese, a ideia da lei é desfazer a lógica de 'convênio' e abranger uma questão de 'parceria'. Para que esta parceria exista, no entanto, o poder público não poderá mais escolher as entidades que lhe prestarão serviço por conta própria, como era feito historicamente. A determinação, agora, é que as entidades passem por processos de licitação ou chamamento público. “É uma reorganização para que se tenha uma maior transparência, é um avanço para que se qualifique a relação entre sociedade civil e poder público. Esta relação não vai ser rompida se as organizações estiverem em situação adequada”, explicou a assessora técnica do Departamento de Assistência Social da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social, Marilene Grazziotin.

Ou seja: não vai haver, necessariamente, um cancelamento geral de contratos. Os convênios já existentes serão reavaliados e passarão por processo ou licitatório ou de chamamento público. Na prática, isso significa que todas as organizações que não tiveram seus contratos renovados até o dia 31 de dezembro de 2016 deverão se readequar às novas regras. O risco, nestes casos, é que estes contratos não sejam restabelecidos.

“O município vai ter que fazer uma publicação dizendo que tipo de serviço tem interesse e as entidades farão a manifestação de interesse social”, disse o procurador adjunto do município, Julio Severo da Silva. Desta forma, o próximo passo é ouvir a sociedade, analisar se o convênio é, ou não, importante, e fazer uma avaliação da necessidade de outra lei específica para o serviço da entidade. “Esta lei nos trouxe um procedimento bem complexo. Ela traz várias situações que podem ser analisadas e readequadas. A lei, segundo ele, procura nivelar as oportunidades e fazer com que todas as entidades possam se credenciar na busca por recursos públicos.

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