Vem de ser concluído o exame, no Registro de Imóveis local, do primeiro caso de usucapião extrajudicial processado em nossa cidade. O processo, apreciado pelo titular do Cartório, Juarez Nogueira de Azevedo, possibilitou o registro, em nome da Sra. Sueli Santoro, de uma área de 95,90-m², contígua a outra, já de propriedade dela, situada no perímetro urbano, no quarteirão entre a Rua Lava Pés e a Travessa Francisca de Resende.
A usucapião é uma modalidade da aquisição da propriedade de modo não negociado, dispensando o título, em decorrência da posse ininterrupta e pacífica durante certo período de tempo, o maior deles de 15 anos, para a chamada usucapião extraordinária. Alguém, que tenha ocupado ininterruptamente por esse período, — que pode até ser menor, em certos casos — um imóvel rural ou urbano, casa, terra, terreno, apartamento, garagem e até unidade em condomínio, independentemente do seu valor e extensão, pode obter para si o reconhecimento da propriedade desse imóvel e o respectivo registro. Até bem recentemente isso somente seria possível através de um custoso e demorado processo judicial, que dependia de provas, testemunhas, audiências e do julgamento por um juiz, comportando inumeráveis recursos.
Como se sabe, o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, veio a permitir que, daqui em diante, as providências para a usucapião de imóveis, possam ser adotadas diretamente, nos próprios cartórios de registro. Passou a caber aos oficiais do registro de imóveis, com base nos documentos que os interessados tenham e possam apresentar, de um modo rápido e simplificado, apreciar diretamente a possibilidade de reconhecer a usucapião e efetuar o registro da propriedade, ficando dispensada a escritura e o próprio processo em juízo.
O titular do registro de imóveis local informa que, além do primeiro caso, já registrado, do terreno pertencente à Sra. Sueli Santoro, outros estão tramitando no Cartório, aguardando decisões que possibilitem os registros. A inovação, afirma ele, é de suma importância e vem ao encontro do interesse público, por permitir que, em procedimento rápido e sumário, sejam legalizadas ocupações e posses antigas e que, com sua legalização, os imóveis possam ser comercializados e obter financiamentos, o que resulta em toda sorte de benefícios, no sentido não só da sua valorização como também da segurança jurídica dos proprietários e suas famílias.
Registrado o primeiro usucapião extrajudicial em Passo Fundo
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