Nesse período que antecede o início do ano escolar, muitos pais se preocupam não apenas com a compra do material escolar ou definição da escola do filho, mas também com o transporte escolar. Nem todos os pais conseguem levar e buscar os filhos na escola, por isso os serviços de transporte são importantes. Mas é preciso cuidados especiais na escolha do melhor transporte, por isso listamos algumas dicas para a contratação desse serviço. As dicas fazem parte de uma campanha elaborada pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O motorista: exigências mínimas
A primeira dica é observar se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. É obrigatório que o motorista tenha mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Também é importante solicitar o número da licença do condutor do veículo e consultar na Secretaria de Segurança Pública – Guarda Municipal de Trânsito se o motorista está autorizado a circular.
AS CONDIÇÕES DO VEÍCULO
Em relação ao veículo que será usado no transporte escolar é preciso analisar se o mesmo está em boas condições de uso e higiene, se possui placa vermelha e autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg e limitadores de abertura de vidros, bem como é obrigatório o uso de cadeirinha nos veículos de transporte escolar para crianças de até 7 anos e meio, conforme determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2015. Essa exigência, embora obrigatória (Resolução n.º 533), começará a sofrer fiscalização efetiva a partir de 1º de fevereiro de 2017, conforme a Resolução n.º 562/2015 do CONTRAN. Mas o cinto de segurança para todos os passageiros continua a ser uma importante exigência. E, por fim, é sempre importante buscar informações na Escola e com outros pais que utilizam os serviços para verificar a qualidade do trabalho realizado pela empresa a ser contratada. Depois de contratada a empresa e iniciado o trabalho de transporte, após o início das aulas, é recomendável que os pais façam o acompanhamento do veículo, em dias aleatórios, por amostragem, ou no trajeto de ida ou de volta para verificar in loco como o motorista se porta no trânsito. Não se trata de investigar ou inspecionar o serviço prestado, mas fiscalizar como o filho está sendo transportado e a segurança desse serviço, visando preservar a vida e a segurança da criança. Mas do que um direito, esse é um dever dos pais.
Padronização do transporte
Com vistas à padronização do transporte escolar em todo o país, um Grupo de Trabalho está discutindo normas técnicas e inovações a serem implementadas este ano. O grupo é formado pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Inmetro. A população brasileira também será ouvida nesse debate através de consultas públicas.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.