Taxímetro
Já tem permissionário de táxi em Passo Fundo prestes a perder o ponto. A informação foi passada ontem pelo secretário de Transporte e Serviços gerais, Cristiam Thans, por conta da nota que a colunista publicou sobre um episódio, lamentável, em que um taxista cobrou por uma corrida da Gran Palazzo até o centro, a bagatela de R$ 160,00. Os passageiros eram de outra cidade, ficaram com medo e pagaram a corrida sem contestar. Segundo Cristiam, o município tem agido de forma rigorosa, sempre que tem uma denuncia. Só que precisa que elas sejam feitas formalmente e com a placa do carro, o horário, o trajeto e o valor cobrado sem que o taxímetro tenha sido ligado. Qualquer outra prova como gravação em celular ou até mesmo uma foto, contribui para as medidas punitivas. O que ocorre, na grande maioria das vezes, é que os motoristas que cometem o delito não são os permissionários e fazem trabalhos extras.
Fiscalização
Um projeto de lei do vereador Patric Cavalcanti, aprovado pela Câmara, está na PGM e deve regulamentar a função de motorista não permissionário. Eles deverão estar cadastrados e identificados. Desta forma, o município conseguirá agir de forma mais eficaz contra golpistas, porque os taxistas, que muitos de nós conhecemos, não agem da forma criminosa como o que a coluna citou. É bom que se diga que a maioria não age desta forma e que os maus profissionais sejam punidos exemplarmente, de preferência com a perda da permissão do ponto.
Capacidade contributiva
Se o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda, logo, logo todos os trabalhadores brasileiros estarão pagando IR. Hoje não precisa muito: quem recebe pouquinho mais do que dois salários mínimos já tem imposto retido na fonte. Pois o presidente da OAB nacional, Cláudio Lamachia fez um apelo ao presidente Michel Temer para que autorize a atualização da tabela, lembrando alguns preceitos legais. Segundo Lamachaia, a correção inferior à inflação ofende diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda (artigo 153, III), a capacidade contributiva (artigo 145, § 1º), o não confisco tributário (artigo 150, IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial.
Desoneração
Além disso, Lamachia argumenta que ao evitar o que representa ser um constante aumento da carga tributária nacional, o reajuste “traz ainda como benefícios a desoneração da folha de pagamento e o estímulo à economia e ao mercado consumidor interno, estabelecendo uma situação de justiça fiscal e favorecendo o desenvolvimento social no Brasil”.