Em estudo na Câmara dos Deputados, um projeto de lei prevê que o consumidor seja indenizado também pelo tempo gasto na defesa de seu direito e na busca da solução para o seu problema. A ideia do Projeto de Lei 5221/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), é incluir no Código de Defesa do Consumidor, uma hipótese de reparação por danos morais por esse tempo perdido pelo consumidor. A transformação desse tempo em indenização já tem ocorrido em alguns Tribunais de Justiça do país, uma vez que reconhecem esse tempo como integrante dos danos morais sofridos pelo consumidor, mas com o projeto de lei, haverá mais segurança jurídica na obtenção da reparação. O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Na legislatura passada, idêntico projeto foi apresentado, mas não recebeu a aprovação das Comissões da Câmara dos Deputados.
MEDIDA PROVISÓRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL RECEBE CRÍTICAS
O governo federal e as empresas da área da construção civil, especialmente do setor imobiliário, estão debatendo os contornos de uma Medida Provisória a ser editada em breve. Porém, diante da possibilidade de alterações que serão prejudiciais aos consumidores, o Ministério Público do Rio de Janeiro e órgãos de Defesa do Consumidor lançaram uma nota de repúdio a essas propostas. A principal crítica é quanto a intenção de alterar a regra que define o percentual do valor a ser devolvido pelo consumidor no caso de rescisão contratual por falta de condições financeiras para continuar honrando o pagamento das parcelas do imóvel. De acordo com a lei atual, o limite máximo de perda dos recursos pelo consumidor é de 25%. Pela nova proposta, a perda poderá chegar a 80%, uma vez que a Medida deverá obrigar o consumidor a pagar à empresa alienante 0,5% do valor total do bem por cada mês que tenha permanecido no imóvel, a título de aluguel, e todos os valores correspondentes a contribuições condominiais, IPTU, e despesas de consumo diretamente relacionadas à utilização do imóvel a ser devolvido. Para o Ministério Público e órgãos do consumidor a MP, se for aprovada, representará um enorme retrocesso.
FRAGMENTOS
- Na Inglaterra, milhares de coelhinhos da Páscoa de chocolate estão sendo recolhidos para recall. O problema é que foram encontrados em produtos da empresa Co-op uma pequena bateria, daquelas que são utilizadas em relógios e equipamentos eletrônicos. A mesma empresa enfrentou problemas antes do Natal com um papai Noel de chocolate. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, esse tipo de bateria pode causar sérios danos à saúde humana, especialmente em crianças, já que contém produtos químicos que podem queimar a mucosa da garganta e do estômago.
- O Carrefour foi condenado a indenizar consumidora no valor de R$ 2 mil por danos morais e R$ 7,18 de danos materiais por conta da venda de produto com data de validade vencida. Para o judiciário de Brasília, a venda de produto vencido afronta os direitos básicos do consumidor e põe em risco a sua saúde.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.