OPINIÃO

Carro defeituoso: R$ 10 mil de danos morais

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Um casal comprou um veículo zero quilômetro, em 2013, mas três dias depois de receberem o produto, começaram a enfrentar problemas no veículo, incluindo defeitos no alarme de funcionamento do motor, baixa do fluido do motor, vidro traseiro sem fechar, falhas no ar-condicionado, entre outros. Por diversas vezes o veículo foi levado à assistência técnica, sendo que chegou a ficar dezessete dias parado. Somente depois de cinco meses com o carro é que este deixou de apresentar problemas, mas até este dia foram diversas idas a oficinas e à concessionária. Comprovados todos os transtornos enfrentados pelos proprietários do veículo, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação aplicada no juízo de 1º grau, condenando a empresa que vendeu o carro e a concessionária a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00, por conta do “produto defeituoso”. Na decisão do desembargador relator Jorge André Pereira Gailhard, este destacou que “o mínimo que um consumidor espera quando adquire um produto novo, cuja marca é de grande renome, é que este não venha a apresentar problemas logo após a compra”. Outro fator levado em consideração pelo Tribunal de Justiça foi o risco à vida dos consumidores. O veículo foi adquirido em Porto Alegre.

Festa de casamento frustrada
Outro casal, desta vez na cidade de Torres, receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais sofridos em razão do cancelamento de reserva de salão em hotel. O problema é que o casal reservou o salão em um famoso hotel em Torres um ano antes da realização do casamento e esperava receber os amigos e familiares na festa de união do casal, mas, sem qualquer explicação, o hotel cancelou a reserva a dois meses do dia do enlace nupcial. E o pior, o valor da locação já havia sido paga. Apesar de os noivos terem conseguido realizar o casamento no dia programado, tiveram que alugar outro espaço, o que frustrou todos os investimentos feitos de acordo com o salão inicialmente reservado. Na decisão judicial, foi destacada a falha no cumprimento contratual, o que lesou as expectativas dos consumidores, implicando na mudança de planos, tudo isso gerou transtornos e abalos além do aceitável.

O carnaval dos impostos
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) comprova que curtir o carnaval está cada vez mais caro. A análise levou em consideração o imposto pago pelo folião em diversos produtos bastante consumidos no período de carnaval. A caipirinha, por exemplo, tem um custo de 76,66% de impostos. Também se destacam na pesquisa o chope com 62,2% de tributação, e a lata ou garrafa de cerveja, 55,6%. O colar havaiano tem 45,96% de impostos, as máscaras de plástico 43,93%; as fantasias de tecido, 36,41%; os confetes e serpentinas 43,83%; e os sprays de espuma 45,94%.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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