OPINIÃO

Bateria-botão é um risco para crianças

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Há algumas semanas, comentamos aqui em O Nacional sobre o recall realizado na Inglaterra que levou a retirada de milhares de coelhinhos da Páscoa de chocolate. O defeito apresentado no produto foi a presença de pequenas baterias, daquelas que são utilizadas em relógios e equipamentos eletrônicos e popularmente denominadas de baterias-botão. O mais grave é que a mesma empresa, a Co-op, já havia enfrentado o mesmo problema com chocolates vendidos para o Natal. O assunto é tão sério e embora tenha acontecido na Inglaterra, casos semelhantes podem se registrar no Brasil, daí a necessidade de retomar o tema. A cirurgiã neonatal e pediátrica Kate Cross, ao falar sobre o assunto em entrevista a um jornal britânico, esclareceu que este tipo de bateria deve ser tratada como veneno e mantida fora do alcance das crianças. Segundo a especialista, “se a bateria fica envolta na mucosa do esôfago, cria um circuito elétrico e a bateria simplesmente começa a funcionar, liberando um álcali similar à soda cáustica, que pode perfurar a parede do órgão e chegar até a traqueia. Se a bateria encontrar um caminho diferente, pode atingir a aorta, o principal vaso sanguíneo”. Há relatos de que uma criança sangrou até a morte na Grã-Bretanha depois de engolir uma dessas baterias. Outros casos de mortes e graves danos às crianças também foram registrados em vários países da Europa. Por isso, é necessário que os pais protejam suas crianças, verificando se os brinquedos entregues a elas correm o risco de liberar facilmente essas pequenas baterias, algumas do tamanho de botão de camisa.

Abusividade da multa de remarcação de passagem
Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é abusiva a multa para remarcação de passagem aérea que ultrapassa o valor da própria passagem. Com base nesse entendimento, que contempla os direitos e princípios assegurados no Código de Defesa do Consumidor, o TJ-DF mandou a companhia aérea devolver ao consumidor a diferença do valor pela remarcação de dois bilhetes aéreos. Nesses casos, não importa se o consumidor deu causa e foi o responsável pela perda do voo, a multa jamais pode ser abusiva e um parâmetro de identificação pode ser a comparação com o valor da passagem.

FRAGMENTOS

- Um lote do extrato de tomate da marca Quero, produzido pela Heinz Brasil, em Goiás, teve a sua distribuição suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Conforme a ANVISA, foi detectada "matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente". O lote interditado é o L 11 07:35.

- No Distrito Federal, uma Academia foi condenada a indenizar um consumidor que teve o celular furtado do interior do armário disponibilizado aos clientes. Em razão do contrato de consumo entre a Academia e o consumidor, entendeu o judiciário que a Academia é responsável pelos pertences levados pelo cliente ao estabelecimento comercial.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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