OPINIÃO

Indenização por 10 horas de espera em aeroporto

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

 

Um casal que ficou 10 horas aguardando informações sobre um voo que acabou sendo adiado vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão foi dada pela 4° Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul. Foi condenada a empresa VRG Linhas Aéreas. Os consumidores adquiriram uma passagem para passar as férias em Salvador/BA, mas tiveram que esperar por 10 horas até receber a informação de cancelamento do voo. O casal e a filha de 2 anos e 8 meses ficaram todo esse tempo no aeroporto. Em razão do cancelamento do voo, retornaram para casa e o embarque definitivo só ocorreu 24 horas depois da confirmação de que o voo original não decolaria. Na decisão judicial, a companhia aérea foi condenada ao pagamento dos danos morais e também aos danos materiais, como alimentação, transporte e a diária de hotel não usufruída pelo casal e filha. O que agravou a situação ainda mais, confirmando os danos morais sofridos pelo casal, foi o fato de a consumidora estar grávida e acompanhada de sua filha. Além da falha de não garantir o voo no horário definido ou em horário próximo, a empresa aérea foi negligente ao não repassar a informação de que o voo estava cancelado.
Valor indenizatório dos danos morais
A condenação da empresa aérea em pagar indenização de R$ 4 mil mantém um padrão fixado pelos Juizados Especiais no Rio Grande do Sul, embora casos especiais possam conduzir o julgador a fixar valores mais altos. Também em função de atraso no horário do voo, o 1º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar R$ 4 mil de danos morais, em 2015. No ano passado, em outra condenação divulgada nesta coluna de O Nacional, uma avó recebeu R$ 5 mil de indenização porque perdeu o voo do trecho Navegantes/Guarulhos, por culpa da empresa aérea, perdendo assim o aniversário do seu neto.
Bagagem em excesso
A nova regulamentação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que prevê os direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos começará a vigorar no dia 14 de março. Dentre as novas regras, uma que está causando preocupação e desconforto entre os consumidores é a que permite o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Essa norma restringe o limite das bagagens, possibilitando a existência de uma tarifa de bagagem por excesso, cujo valor será fixado pelas empresas. A Latan, no entanto, já anunciou que não vai cobrar a tarifa excedente nos próximos meses, pelo menos para os voos nacionais. Não descarta a possibilidade de cobrar no futuro.
_________________________________________
Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

Gostou? Compartilhe