Criado em 1995, o Comitê Gestor da Internet no Brasil tem como função estabelecer as diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil e diretrizes para a execução do registro de Nomes de Domínio, alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível ".br". Adotar medidas de segurança da Internet também é uma das atribuições do Comitê formado por representantes da Comunidade Científica e Tecnológica do Brasil, do Terceiro Setor, do Setor Empresarial, do Setor Governamental e representante do grupo chamado de Notório Saber em assunto da Internet. Preocupado com a segurança dos smartphones, tablets e celulares, o Grupo fez algumas advertências em relação ao uso desses dispositivos móveis. Uma advertência está relacionada ao momento em que os aparelhos são substituídos por novos modelos. As informações armazenadas nos aparelhos devem ser excluídas do aparelho descartado para evitar o vazamento de mensagens SMS, lista de contatos, fotos, vídeos, senhas e números de cartão de crédito. Não há preocupações maiores pelos consumidores, segundo o Comitê, quando fazem a troca dos aparelhos. A perda dos aparelhos também pode representar um risco enorme no vazamento dos dados. Por isso, é preciso cuidado com esses equipamentos. E, por fim, o Comitê alerta os consumidores para terem cuidado ao executar tarefas nos equipamentos, aceitando somente aqueles dispositivos confiáveis. Na dúvida, é melhor não abrir os arquivos, evitando assim o ingresso de códigos e programas maliciosos. O site do Comitê (cgi.br) tem documentos e informações importantes para o consumidores que desejarem obter dicas de segurança.
DÊ OLHO NOS PEIXES
Comer peixe faz bem à saúde, dizem os médicos e especialistas em nutrição, mas como é um produto que precisa estar bem conservado e resfriado, os consumidores precisam estar atentos na hora das compras. Uma cartilha inserida no site do Procon de São Paulo dá dicas para esse cuidado ao consumidor: 1º) acompanhar a pesagem do peixe fresco e exigir que o produto seja embalado diante do consumidor; 2º) exigir que os peixes estejam em balcões frigoríficos ou com gelo por cima e estar expostos em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos; 3º) exigir o uso de luvas descartáveis pelo feirante ou funcionário do estabelecimento comercial; 4º) exigir que o peixe seja pesado sem a presença do gelo, pois quem compra deve pagar pelo peixe, não pelo gelo; 5º) exigir que o balcão não esteja superlotado, pois isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18°C, e o resfriado abaixo de 0°C; 6º) nas compras de peixe em conserva, pré-embalado ou congelado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto em uma balança do estabelecimento; 7º) no caso de pescado ou frutos do mar com bastante gelo, observe na hora do preparo se ele rende a mesma quantidade que está habituado a consumir; 8º) não adquira bacalhau com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinais que indicam a presença de bolor ou deterioração.
FRAGMENTOS
- O azeite de oliva da marca Olivenza está proibido de disctribuição pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O lote 16D18, válido até abril de 2019, apresentou excesso de iodo e por isso foi interditado pela Anvisa.
- Uma revenda de veículos de Porto Alegre foi condenada a indenizar consumidor porque vendeu carro usado alegando tratar-se de carro zero. Pela decisão do 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a revenda deverá indenizar o consumidor em R$ 9.376,53, que é o valor da diferença apurada pela tabela FIPE entre o carro usado e o carro zero.