OPINIÃO

Multas ao consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor obriga que os fornecedores de serviços e produtos informem com clareza e precisão as informações importantes contidas nos contratos de consumo, a fim de evitar que o consumidor tenha surpresas depois de contratar. Apesar dessa regra, é comum a falta de esclarecimentos por parte dos comerciantes. Por essa razão, foi apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados, que obriga que os textos que indicam multas ou penalidades ao consumidor sejam destacados nos contratos, escritos em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto. A ideia é permitir maior compreensão do consumidor em relação a essas previsões de multas, dando transparência aos contratos. Atualmente, a lei 11.785/2008, já prevê que as letras devem ser escritas em corpo 12, no mínimo.

TV A CABO: PONTO EXTRA GRATUITO

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma operadora de TV a Cabo a devolver em dobro ao consumidor o valor cobrado a título de ponto extra do serviço de TV. O valor da indenização é de R$ 8.665,76. O fundamento da decisão está no artigo 29 da resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que veda a cobrança para o assinante de TV paga. A resolução da ANATEL estabelece que “a programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado".

RECORDE DE RECALL EM 2016

O leitor desta coluna em O Nacional deve ter percebido que em todos os meses o assunto recall apareceu em destaque na coluna do consumidor. Isso tem uma justificativa. Acontece que o ano de 2016 bateu o recorde histórico de maior número de campanhas de recall no país. O recall é o chamamento obrigatório que o fornecedor faz aos consumidores por conta do diagnóstico de um defeito no produto. O consumidor é chamado para corrigir o defeito do bem, sem qualquer custo adicional. Pois em 2016, o número de produtos submetidos a esses reparos chegou à marca de 9,6 milhões, envolvendo 138 campanhas publicitárias. O líder nos defeitos foi o automóvel, com 76% dos casos. Logo em seguida aparecem as motos, com 7,2% dos recalls e depois produtos eletrônicos, alimentos, cadeiras plásticas, bicicletas, caminhões, acessórios automotivos, equipamentos náuticos, peças mecânicas e produtos de limpeza.

FRAGMENTOS

- Amendoim interditado. O risco de aparecimento de câncer levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a suspender a comercialização de um lote de amendoim da marca Produtos Paulista. No amendoim foi encontrada alta quantidade de aflatoxinas, substância tóxica e cancerígena.

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