Foi o município de Passo Fundo que decidiu não recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, que tornou nulo o artigo que proibia o estacionamento de carros das 22h às 6h da manhã em algumas ruas do centro de Passo Fundo. A prefeitura tinha até 20 de fevereiro para fazer o recurso, mas a Procuradoria Geral optou por não recorrer, o que fez com que o processo transitasse em julgado. “A lei foi aprovada em outra administração e nosso entendimento jurídico e de que realmente havia vício [de iniciativa]. Ela é flagrantemente inconstitucional e, por isso, não fizemos o recurso”, explicou o procurador Adolfo Freitas. Questionado sobre a possível criação de outra lei que venha com o mesmo intuito – proibir o estacionamento no local e horário antes demarcado – ele afirmou que, se necessário, a questão será estudada pela instituição responsável antes da tomada de qualquer iniciativa.
Com a decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça, estacionamento a pelo menos 100 metros dos postos de combustível, das 22h às 6h, volta a ser permitido no centro da cidade. Com base nisso, a Prefeitura deve começar hoje (20) o trabalho de retirada de todas as placas em cumprimento a decisão judicial. Desde o dia 6 de abril, o artigo 4º da lei nº 4.849/2011 foi considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ. A decisão foi unânime dos 23 desembargadores e não cabe mais recurso. O resultado contempla uma aspiração da Associação de Moradores e Amigos do Centro (AMAC): foi a entidade que solicitou a abertura do processo, que ingressou com o processo ainda em 2012 e posteriormente em 2016.
Ressarcimento de multas
Como a lei foi entendida como inconstitucional, ela perde a sua eficácia desde o princípio. Por isso, surge a possibilidade do ressarcimento de multas de quem se sentiu lesado de alguma forma pela aplicação de autuações no período em que a lei esteve em vigência. Nestes casos, é possível que o interessado protocole o pedido de processo administrativo, ou ingresse com ação judicial. Sobre a questão, Adolfo declarou que a PGM analisará cada caso individualmente. “É uma demanda que, se houver, vamos enfrentar. Até a declaração de inconstitucionalidade, a lei estava vigente, ela existia no mundo jurídico”, explicou ele, que completou que, ao autuar os veículos então em desconformidade, os agentes públicos estavam obedecendo à legislação em vigor da época. “A lei foi discutida na Câmara, passou pela Procuradoria da Casa Legislativa e depois pela da Prefeitura. Foi aprovada, publicada e sancionada. Teve um processo legal. Vamos analisar os casos judicialmente, ouvir os que se sentiram lesados e apresentar a nossa defesa também”, declarou.
Entenda o caso
O que o TJ decidiu foi tornar inconstitucional o artigo 4º da Lei 4.849/2011. Este artigo diz respeito somente ao estacionamento das 22h às 6h em algumas ruas do centro da cidade. Os demais artigos da legislação como a regulação do horário de funcionamento das lojas de conveniência em postos de combustíveis da cidade, permanecem em vigor. Estes estabelecimentos estão proibidos de funcionar da meia noite às 6h. Além disso, ela proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos dos postos e num raio de até 100 metros de distância, durante os horários definidos. O texto original é de autoria do vereador Luiz Miguel Scheis (PDT) e depois de aprovado pela Câmara, foi sancionado pelo então prefeito Airton Dipp no final de 2011. O objetivo da lei era reduzir a perturbação ao sossego público, especialmente na rua Moron.