Não é algo muito incomum o extravio de malas em viagens aéreas. Quando isto acontece, o consumidor pode ajuizar ação cobrando os danos sofridos, que podem ser materiais ou morais. Nesse sentido, a 1ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou a condenação da empresa aérea a pagar indenização por danos materiais e morais a casal que teve suas malas extraviadas de maneira definitiva durante viagem de lua de mel. Na viagem, o casal saiu de Florianópolis com destino a Punta Cana, na República Dominicana. Chegando ao destino, as malas não foram localizadas. Além de todos os transtornos, incômodos e estresse que o incidente gerou, o casal teve que ir às compras para repor as roupas necessárias para os dias de passeio. Com relação ao conteúdo da mala a ser indenizado, o Tribunal entendeu que cabia a empresa aérea comprovar que entregou o formulário de declaração de bens no momento do embarque, não provando isso, responderia pelos objetos declarados pelos passageiros na ação judicial. A condenação final foi de R$ 15 mil para cada um dos cônjuges por danos morais, mais R$ 10,9 mil pelos danos materiais.
Exame de mastectomia
A Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – foi condenada em Brasília a pagar indenização por danos morais e materiais a uma consumidora diagnosticada com câncer de mama por autorizar mastectomia em apenas um seio. O plano de saúde não atendeu à prescrição médica e autorizou a realização de mastectomia e reconstrução de apenas uma mama. A reconstrução da outra mama foi custeada pela família da segurada. Os danos morais foram fixados em R$ 20 mil.
RECALL EM CARRINHOS DE BEBÊ
A New Toys já confirmou na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a realização de recall nos carrinhos de passeio da marca Britax. Conforme o comunicado da empresa, a campanha atinge 1.216 produtos, dos modelos de carrinhos de passeio com bebê conforto Travel System B-Agile Brasil Neon Black e Chilli Pepper; e os carrinhos B-Agile Brazil Fóssil Brown, Chilli Pepper e Neon Black. Há riscos de acidentes caso não sejam reparados os defeitos. O consumidor tem direito à reparação do produto sem qualquer custo adicional e em caso de dificuldades de resolver o problema, deve comunicar a um órgão de defesa do consumidor.
Como bloquear os chatos
Apesar de todas as restrições em lei e os direitos do consumidor, as empresas de telemarketing e grandes empresas, especialmente de telefonia e instituições financeiras, continuam perturbando os consumidores com ligações inoportunas e insistentes. Vale, então, reforçar a dica já referida aqui nesta coluna. O site do Procon estadual oferece um serviço gratuito de bloqueio de ligações de Telemarketing. O aplicativo encontra-se no endereço www.procon.rs.gov.br e já na primeira tela apresenta a opção “Não Perturbe – Bloqueio de Telemarketing”. O denominado Programa de Proteção e Defesa do Consumidor pode expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O objetivo é o de restringir as ligações e evitar a perturbação do consumidor. Em outros estados do país o sistema também foi implantado. Para bloquear telefones o consumidor deve clicar no “Cadastro de Bloqueio”, preencher o cadastro e enviar para o Procon. Após o envio deste cadastro, o consumidor receberá no seu email um “login” e senha para então efetivar o cadastro de até 3 telefones. Após 30 dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing.