O Código de Defesa do Consumidor continua em debate na Câmara dos Deputados. Há vários anos, os deputados e senadores discutem o projeto de atualização do CDC, sem chegar a um consenso sobre as reformas necessárias. A modernização do CDC é mais do que necessária, afinal, o código atual foi aprovado em 1990 quando não havia comércio eletrônico e muitas das novidades introduzidas neste século nas relações de consumo. Além de regulamentar na lei maior dos consumidores questões atuais como o comércio eletrônico, outros temas merecem atenção especial dos legisladores, como os contratos de adesão e as regras ligadas a empréstimos e financiamentos, situações que, sem qualquer controle da lei, estão conduzindo milhões de consumidores ao endividamento. No caso dos contratos de adesão, que são aqueles previamente elaborados pelo fornecedor de um produto ou serviço, o atual CDC, indica um rol de cláusulas abusivas, que quando incluídas nos contratos são consideradas nulas de pleno direito, ou seja, nascem nulas, sem efeito algum, e, portanto, não vinculam o consumidor. As novas regras devem definir melhor essas cláusulas abusivas, visando afastar omissões e obscuridades que na prática prejudicam os consumidores. O espírito do CDC deve ser o de garantir interpretações visando resguardar os interesses de quem adquire bens ou serviços sem deixar os fornecedores sujeitos a interpretações aleatórias, além de coibir a inadimplência proposital. O projeto de lei que reforma o CDC aguarda apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.
Recall virou moda?
Ou o recal virou moda no Brasil ou algo está errado nas células de produção de produtos no país. Não há uma semana sequer sem a divulgação de um chamado de consumidores para a correção de defeitos nos produtos. Nessa semana, ganhou destaque o recall da Volkswagem, que está convocando os donos dos modelos Gol, Voyage, Savero, Up!, CrosFox, SpaceFox e Space Cross. Segundo o comunicado da empresa, foi constatada a possibilidade de inoperância do alternador, o que deixa de gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico do veículo.
Fragmentos
- Por negar a internação de um paciente com leucemia, a Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. O processo tramitou em Fortaleza. Como a empresa retardou o cumprimento de uma ordem judicial de internação, em liminar, terá que pagar uma multa de R$ 45 mil. A decisão é de 1º grau, cabendo ainda recurso para o Tribunal de Justiça.
- Conforme levantamento do Banco Central, o Banco do Brasil liderou a lista de reclamações de consumidores de banco no país no primeiro trimestre do ano. Em segundo lugar ficou o Bradesco e em terceiro a Caixa Econômica Federal. Os principais motivos de reclamação foram irregularidades relativas à segurança, sigilo ou legitimidade das operações, oferta ou prestação de informação inadequada e débito em conta não autorizado pelo cliente.