Por determinação do Procon de Porto Alegre, a empresa Tickets For Fun (T4F) está impedida de cobrar taxa de entrega e de impressão de ingressos na venda de entradas, pela internet, para o show do ex-Beatle Paul McCartney. O entendimento do Procon é de que ao cobrar por taxa para impressão de ingresso, que é feita pelo próprio consumidor em sua residência, e em conjunto, pela taxa de conveniência, a empresa duplica a cobrança pelo serviço, caracterizando a imposição de onerosidade excessiva na contratação, uma abusividade, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. O show está programado para o dia 13 de outubro. O Procon fixou uma multa de R$ 11 milhões caso a empresa descumpra a medida administrativa, mas como a decisão é cautelar, a empresa poderá apresentar defesa e esclarecer as razões da dupla cobrança.
R$ 40 mil de indenização por atraso de bagagem
A Ocean Air – Avianca foi condenada pela 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 40 mil por causa de atraso de bagagem de uma professora e sua assistente que estavam viajando do Rio de Janeiro a São Paulo. O valor considerado alto da indenização deve-se ao fato de que a professora tinha na bagagem objetos pessoais e material técnico que seriam utilizados em um seminário sobre física quântica, a ser ministrado em São Paulo. Por causa do atraso na chegada das malas, a professora-consumidora teve que cancelar o seminário, tendo que devolver o valor do contrato recebido antecipadamente. A Avianca terá de ressarcir R$ 33 mil pelo cachê da professora, R$ 3.915,00 pelos custos de hospedagem e, ainda, R$ 6 mil para cada uma das duas profissionais por danos morais.
FRAGMENTOS
- Molho de tomates com problemas. Voluntariamente, a Heinz Brasil está recolhendo o lote 25 20:54 M3-1 do molho de tomate da marca. O motivo não foi explicado pela empresa.
- A distribuição e comercialização de um lote de pimenta-do-reino preta moída, da marca Alheiro, foi proibida pela Anvisa em todo o território nacional. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Foram identificados pelos de roedores acima do limite máximo tolerado pela Anvisa. Com a proibição, a empresa deverá recolher todos os estoques existentes no mercado.
- Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que dá ao consumidor o direito de verificar a validade de um produto a partir da leitura do código de barras nas gôndolas e caixas de estabelecimentos comerciais. O PL 91/2015 ainda precisa ser votado no plenário. Já foi aprovado anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.