Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a lei do Refis, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas para com o município. A lei prevê a redução de multas e juros para pagamentos à vista ou com o parcelamento em até três meses para débitos registrados até 31 de dezembro de 2016.
Para o pagamento em cota única de débitos em atraso com a Prefeitura, será concedido 100% de desconto nos juros e multa. E para quem quiser parcelar em até três vezes mensais e consecutivas, o desconto nos juros e multa será de 50%. A medida tem validade de 90 dias a contar da publicação da lei.
Segundo dados da Secretaria de Finanças os débitos mais significativos são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o imposto sobre serviços. Mas a medida é válida também para quem tem taxas em atraso. A lei vale ainda para débitos que estão em cobrança administrativa e também para os que estão em execução fiscal.
A equipe da Secretaria de Finanças está à disposição para atender a população e esclarecer suas dúvidas.