A semana começou com um verdadeiro bombardeio de notícias que preocupam o consumidor, especialmente porque o tema aborda os descuidos e falhas na produção de alimentos, o que pode gerar riscos de segurança à saúde do consumidor. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o comércio de alimentos infantis de seis empresas. As conhecidas “papinhas” de bebês apresentam problemas nos registros sanitários. Conforme a informação da Anvisa, a restrição envolve cremes, papinhas, purês e pratos prontos, da marca Pratinho Cheio; além de outros produtos das marcas Gourmetzinho; Da Hortinha; da Prapapa; da Semente do Bem e Papitta. Também no âmbito administrativo, a General Mills comunicou que irá recolher das prateleiras lotes de temperos da marca Kitano devido ao excesso de uma substância provocada por bolor. Essa notícia é de São Paulo. O recall a ser feito pela General Mills envolverá os produtos Páprica Doce Kitano e Páprica com Pimenta Calabresa Kitano. A substância identificada em excesso é a Ocratoxina A, que pode causar desconforto intestinal e alterações na função renal. Os consumiores que compraram esses produtos podem buscar o reembolso do valor nos estabelecimentos que venderam os lotes contaminados.
Molho de tomate com objeto estranho
Dando continuidade as notícias sobre os problemas com os alimentos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais para um consumidor que adquiriu molho de tomate com “a presença de um corpo estranho e de aspecto repugnante no interior da embalagem”. O objeto estranho tinha o tamanho de um polegar e não foi indetificado, mas tinha uma cor esbranquiçada. O consumidor chegou a consumir parte do molho de tomate antes de identificar o problema. O desembargador do Tribunal ao confirmar a decisão afirmou que “não há dúvidas de que se trata de algo que não deveria estar ali, e que é digno de causar repulsa e náusea até ao mais resistente dos estômagos”. Essa não é a primeira vez que produtos estranhos aparecem em molho de tomate. Já divulgamos aqui uma decisão do TJ-RS que condenou uma empresa a indenizar consumidor porque foi encontrada dentro do molho de tomate uma camisinha usada. São situações nojentas que mostram as falhas no processo de produção, embalagem e comercialização dos produtos, o que demanda mais cuidado do consumidor e exige a ampliação da fiscalização dos órgãos de proteção do consumidor.
FRAGMENTOS
- O Banco do Brasil e Itaú Unibanco retiraram de circulação 1,2 milhão de cartões de crédito em 2017, nos primeiros quatro meses do ano. Os principais cortes estão nos clientes de classes mais baixas em razão da preocupação dos bancos com o risco de calote.
- O azeite de oliva extra virgem da marca Lisboa foi proibido de comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O azeite é fabricado pela Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda.