Agora é oficial, é lei, os comerciantes já podem cobrar preços diferentes nas compras feitas mediante cartão de crédito ou dinheiro. O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória 764/2016, que regulamenta definitivamente essa prática que até o momento era proibida segundo o Código de Defesa do Consumidor. O objetivo da nova regra é permitir que o comerciante dê descontos especiais nas compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. A medida também permite que sejam cobrados preços diferenciados dependendo do prazo de pagamento, garantindo na prática preços menores para os pagamentos de curto prazo.
REGISTRO NO SPC/SERASA SÓ
DEPOIS DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA
A inscrição do devedor no SPC/SERASA só pode ocorrer após a notificação do consumidor. Essa é uma regra contida no Código de Defesa do Consumidor no capítulo dos "Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores", que determina que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escritoao consumidor, quando não solicitada por ele”. O judiciário, no entanto, reconhece como válida a comunicação prévia e por escrito, ao consumidor, da negativação do seu nome, pelas entidades de proteção ao crédito, sem a necessidade de Carta com Aviso de Recebimento. Exige-se apenas que a empresa comprove que fez a notificação por escrito. O registro indevido sem essa comunicação prévia pode gerar o dever de indenizar o consumidor por danos morais, direito que pode ser buscado pelo consumidor no Juizado Especial Cível, sem a contratação de advogado e sem qualquer custo. As indenizações variam de acordo com os danos sofridos pelo consumidor e são estimadas pelo judiciário, mas em média as condenações têm sido fixadas em R$ 4 mil. Outra informação importante quanto aos débitos e registros no SPC/SERASA é de que o prazo prescricional é de 5 anos e o prazo de manutenção do cadastro do nome do consumidor no banco de dados de negativados também continua sendo de 5anos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida. Sendo assim, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento, estará prescrito o direito de cobrança e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. Os 5 anos são contados da data do vencimento da dívida e não do cadastro da pessoa nos órgãos de proteção.
FRAGMENTOS
- Está suspensa em todo o país a distribuição, comercialização e uso de 13 lotes do anticoncepcional Gynera. A decisão foi da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após comunicado da Bayer S.A., fabricante do medicamento, que se antecipou e retirou os lotes do mercado.
- Uma concessionária de energia elétrica foi condenada pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A indenização foi fixada em R$ 250 mil a título de danos materiais. Ficou confirmado na prova produzida no processo que o incêndio foi causado pelas oscilações na rede elétrica que sobrecarregaram o sistema de energia emergencial do estabelecimento, causando superaquecimento.