OPINIÃO

A Coca-Cola está menor?

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A Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON -, que é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, está analisando se a Coca-Cola diminuiu de tamanho e se tal prática configura maquiagem de preço. Acontece que o tamanho da lata de refrigerante está sendo vendida com 310ml, ou seja, diminuiu o tamanho que originalmente era de 350ml, sem informar aos consumidores. Na verdade, a Coca-Cola está disponibilizando as latas de refrigerantes com os dois tamanhos no supermercado, mas essa pode ter sido uma tática para reajustar os preços e é isso que a SENACON está investigando. Se for confirmada a maquiagem no produto, a multa poderá chegar a R$ 9 milhões de reais. A Coca-Cola justifica o aumento de preço afirmando que desde 2015 não alterava o valor da latinha do refrigerante mais famoso do mundo e que já deu nome a uma geração de jovens no Brasil.

Pouca bebida em Reveillon gera indenização

O caso aconteceu em Brasília. O Juizado Especial Cível da capital condenou a empresa Click Locações a devolver o dinheiro pago por três consumidores pelos ingressos pagos em uma festa frustrada de Réveillon. Cada ingresso custava R$ 561,98. Além de devolver os valores a título de indenização por danos materiais, a empresa também foi condenada a indenizar os danos morais, ou seja, o abalo emocional causado aos consumidores em razão da frustração com o cancelamento do evento. Nesse caso, a indenização estipulada foi de R$ 1 mil. Os consumidores adquiriram os ingressos para participar da festa denominada “Réveillon Entre Lagos”, em 31/12/2016, categoria "Camarote Lake Exclusive", com direito a whisky 8 anos, vodka Importada, cerveja, Skol Spirit, Skol Secret, Skol Senses, catuaba, refrigerante, espumante na virada, suco, água, salgados diversos, open sushi house, espaço para narguilé, área para descanso, diversos caldos, café da manhã, atendimento de garçons, serviços exclusivos e salão de beleza, até as 5 horas da manhã. Porém, antes da meia noite muitos produtos já não estavam mais à disposição dos consumidores, daí o motivo do ajuizamento da ação. O fundamento da decisão é a regra do Código de Defesa do Consumidor que determina que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Ou seja, “prometeu, tem que cumprir”!

Preços diferenciados em casas noturnas

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – órgão integrante da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e Segurança Pública considerou que é ilegal a forma de diferenciação de preços estabelecidas por casas noturnas entre homens e mulheres. A medida, segundo o órgão, é discriminatória e ofende os princípios do direito do consumidor.

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