OPINIÃO

Reforma do CDC é a única que não anda

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A reforma trabalhista foi apreciada e votada no Congresso Nacional em um tempo recorde na história da produção legislativa do Senado Federal e Câmara dos Deputados. A reforma da Previdência Social está mais atrasada, mesmo assim, nem de perto lembra a morosidade em relação ao processo de análise do Código de Defesa do Consumidor. Há mais de uma década os primeiros projetos de lei de reforma do CDC tramitam no legislativo, sem uma resposta efetiva aos consumidores brasileiros. Em 11 de setembro deste ano, o CDC completará 27 anos e nenhuma reforma mais efetiva foi produzida para aperfeiçoar e modernizar os dispositivos do diploma de proteção do consumidor. Apesar disso, as relações de consumo sofreram profundas e significativas mudanças nesse período todo, especialmente com o começo das compras eletrônicas com o avanço da internet no país e no mundo. O espaço físico de compra foi ampliado e hoje as pessoas podem adquirir produtos de qualquer parte do mundo, daí a necessidade de que o Código de Defesa do Consumidor normatize detalhadamente este novo negócio, assegurando meios de proteção e segurança para o consumidor. A expectativa é que esse ano ainda o Parlamento brasileiro reconheça a necessidade e urgência de alteração do CDC, mas, que sejam alterações em defesa do consumidor, caso contrário, é melhor que a lei não mude.

Medidores para conferir consumo

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar 113/2014, que autoriza os consumidores a instalar medidores próprios para conferir o consumo de produtos e serviços como eletricidade, gás e água. Atualmente, o consumidor não tem meios de aferir o consumo desses serviços e bens, ficando à mercê dos números apresentados pelas empresas fornecedoras. A medida prevê o direito do consumidor, no entanto, como será decisão dele instalar ou não um medidor próprio, arcará também com os custos do produto.

FRAGMENTOS

- Os caminhões F-4000, modelo 2017, fabricados entre 2 de março e 12 de julho de 2017 pela Ford Motor Company Brasil deverão se submeter a recall. O fabricante anunciou que o problema foi detectado nas porcas-trava dos cubos da roda do eixo traseiro.

- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou um Hotel de Porto Alegre a indenizar um hóspede por conta da invasão do quarto do consumidor. O homem, com mulher e dois filhos hospedados no hotel, flagrou um estranho dentro do quarto, durante a madrugada, mexendo nas suas bagagens. Diante do flagrante, o invasor pediu desculpas e saiu do quarto. O TJ condenou o hotel a indenizar o hóspede em danos materiais no valor de R$ 1.223,15 e danos morais de R$ 7,5 mil a cada um dos dois autores maiores e de R$ 4 mil a cada uma das duas crianças. O relator do processo foi o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

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