OPINIÃO

A autopoiese da sociedade segundo Niklas Luhmann

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Uma teoria científica, quando bem construída, pode estender seu alcance para áreas do conhecimento que, originalmente, pareceriam inimagináveis. Esse é o caso da Autopoiese, que dos domínios da biologia, conforme concebida pelos biólogos chilenos Humberto Maturana e Francisco Varela, por intermédio da obra do sociólogo e jurista alemão Niklas Luhmann (1927-1998), não sem críticas, frise-se, faz parte, hoje, de um pensamento alternativo/diferente nas ciências jurídicas e sociais.

Entender as formas como o Direito e a cultura jurídica se manifestam no século 21, pode ser algo mais relevante do que a maioria de nós, leigos, supõe à primeira vista. Essa foi a lição inicial deixada pela leitura da obra “A verdade sobre a autopoiese no direito”, de Leonel Severo Rocha, Michael King e Germano Schwartz, edição de 2009, pela Livraria do Advogado Editora. No enfoque adotado por Niklas Luhmann tudo acontece dentro dos contornos daquilo que definimos como sociedade. Nada pode ser produzido, seja como identidade ou linguagem, fora desses limites. E quando um sistema social, de forma independente, consegue se autorreproduzir, fechando-se operacionalmente, ele assume características de um sistema autopoiético, nos moldes da concepção biológica de Maturana &Varela. Ou, indo um pouco mais além, quem sabe seja imprescindível a unificação de nossas visões, em geral, fragmentadas de mundo, no contexto da Teoria Geral dos Sistemas de Ludwig Von Bertalanffy, abandonando-se de vez a crença cartesiana da certeza do conhecimento científico. Para Luhmann, na sociedade pode acontecer tudo aquilo que pode acontecer.

O entendimento de cultura como o conjunto de respostas que se cria na sociedade para resolver o problema de sua própria complexidade, também merece destaque, uma vez que, não raro, substitui-se a verdade pela cultura dominante. Ou, quando não, a preocupação maior, fica com o discurso, se esse é verificável ou não. Discute-se a validade do discurso e não a verdade dos fatos. Muitas vezes assume-se “o que ele disse que eu disse”, podendo esse estar errado e não, efetivamente, “o que eu disse”. Privilegia-se uma racionalidade falsa de um mundo que se sabe que não se pode observar completamente devido a sua diferenciação e complexidade, cuja funcionalidade policontextural determina a emergência de propriedade que não se manifestam nas partes isoladas. A sociedade parece evitar o problema da verdade (de qual é a verdade) para, assim, facilitar a construção de certa ordem social.

Desmitificar a perspectiva do sujeito racional individualista, defendida pela Escola de Chicago, que insistia na ideia de racionalidade do sujeito como apto a decidir, da melhor forma possível, qualquer questão, é outra contribuição de Luhmann, afastando-se do individualismo ainda tão presente na sociedade atual. Um pouco mais além, pode-se perceber o quão equivocados estão os normativistas estritos, que, adotando os princípios outrora propalados por Hans Kelsen e impregnados por ideologias ou sentimentos de fraternidade, não conseguem enxergar a insuficiência das normas como critério de justiça. O normativismo, muito frequentemente, se presta mais para isentar o indivíduo do sentimento de responsabilidade da decisão, que para qualquer outra coisa. Ou para, em defesa de interesses corporativos, a negação que as disciplinas são construções artificiais e arbitrárias, não delimitando fronteiras na busca de soluções para problemas do mundo real. Enfim, aquilo que chamamos de realidade, inclusive o “eu”, é algo socialmente construído; nos ensina Luhmann.

Uma defesa de Niklas Luhmann e sua teoria da autopoiese no direito, feita com o prazer intelectual da resposta aos críticos, que leva a assinatura de Michael King, professor na Universidade de Reading (Reino Unido), é um dos pontos centrais do livro “A verdade sobre a autopoiese no direito”. Uma leitura para a vida. Recomenda-se.

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