O Código de Defesa do Consumidor destaca a responsabilidade da publicidade, da informação e da oferta, assegurando o princípio da vinculação, o que significa que o fornecedor está obrigado a manter a proposta divulgada. No caso de divulgar um determinado valor para um produto, mesmo que tenha cometido um erro, o fornecedor é obrigado a manter o preço ofertado em respeito ao princípio da vinculação. Por conta desta obrigação legal e em razão de um erro na etiqueta de um televisor de 55 polegadas, o Sam's Club, uma rede pertencente ao Walmart, na região Norte do País, teve que bancar a oferta do televisor por R$ 279 a unidade. O preço correto do produto era de R$ 2.999, em média. Oito consumidores que estavam dentro da loja verificaram que o preço estava muito baixo e anunciaram a compra dos produtos, obrigando a empresa a manter os preços da etiqueta. Imediatamente após estas vendas, a empresa corrigiu a etiqueta da mercadoria, mas oito televisores já tinham sido comercializados a um preço dez vezes mais baixo do que o valor real, tudo por conta do erro de etiqueta.
O amianto no STF
Condenado em boa parte do setor da construção civil nas últimas décadas, por conta dos movimentos de sindicatos de trabalhadores, e do risco de causar câncer, o amianto voltou a ser debatido no Supremo Tribunal Federal. Quatro ações de inconstitucionalidade de leis estaduais que proíbem a produção, o comércio e o uso de produtos com amianto são debatidas na Corte Suprema. As ações tiveram origem nos estados de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, de São Paulo e da capital paulista. O ministro Dias Toffoli em seu voto-vista, na semana passada, declarou a constitucionalidade das leis que proíbem o amianto. Segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho -, o amianto é cancerígero. O produto é utilizado na área da construção civil por não ser inflamável, ter resistência mecânica superior a do aço e apresentar grande durabilidade. O amianto é muito utilizado no Brasil na produção de telhas, apesar de ser condenado mundialmente. A Lei Federal n.º 9.055/1995 autoriza o uso do amianto, daí a razão de leis estaduais proibirem o produto, o que gerou conflito normativo, levando o caso ao STF. O debate ainda vai continuar no STF, pois falta o voto de diversos ministros.
Tecnologias novas e os planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS) deve autorizar a incorporação de 16 tecnologias novas, anunciadas pela comunidade científica que tratam doenças graves como o câncer no pulmão. A idéia é incluir esses procedimentos no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Foram apresentadas à ANS cerca de 26 novas tecnologias, mas por enquanto 16 devem ser autorizadas. As tecnologias envolvem desde exame que pesquisa toxoplasmose no líquido aminiótico, com custo por procedimento de R$ 427, ao medicamento oral Criozotine, indicado para o tratamento de câncer de pulmão, que tem um custo anual por paciente de R$ 468 mil. De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) o impacto financeiro para os planos de saúde é estimado em R$ 5,37 bilhões na despesa assistencial da saúde suplementar.