Já tratamos aqui nesta coluna das práticas abusivas nas relações de consumo. Mas sempre é importante reforçar esse tema, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor ao identificar tais práticas visa alertar consumidores e fornecedores para que corrijam comportamentos equivocados, permitindo que as relações de consumo aconteçam dentro de uma normalidade, pacificando as relações entre as partes envolvidas no processo de compra e venda de produtos ou contratação de serviços. A prática abusiva representa a atitude do fornecedor que age em vantagem excessiva em relação ao sujeito mais fraco que é o consumidor. As práticas abusivas mais comuns são a venda casada, a informação inverídica sobre falta de produto, o envio de produto não solicitado pelo cliente, a cobrança indevida de dívidas, a contratação de um serviço sem o orçamento prévio; a humilhação ou difamação; a falta de definição de prazo nas prestações de serviços; o reajuste de preço além da média e não entregar cupom fiscal após a compra ou contratação de serviços.
Dano moral no transporte coletivo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização por danos morais der R$ 5 mil para uma mãe que foi impedida de embarcar com seu filho, menor de idade e de colo, em viagem intermunicipal. O mais grave nessa situação é que a consumidora apresentou documentos da criança e mesmo assim o motorista a impediu de ingressar no ônibus, alegando que a criança não se parecia com a mãe, criando assim uma situação embaraçosa, além de impedir o exercício do direito ao transporte. A defesa da empresa alega que a mulher apresentou apenas a carteira de vacinação, sem a certidão de nascimento, porém, no dia seguinte ao fato, a mulher embarcou em ônibus da mesma empresa, com o filho no colo e portando apenas a carteira de vacinação, o que confirmou a falha do dia anterior. A decisão foi dada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-RS.
FRAGMENTOS
- A Proteste Associação de Defesa do Consumidor divulgou, no Rio de Janeiro, que ao realizar testes de segurança alimentar em quatro marcas de orégano e quatro de granola encontrou materiais estranhos acima do limite permitido, como fragmentos de insetos ou insetos mortos. Isso foi identificado nas marcas Kitano, Santa Cozinha, Kisabor e Hikari.
A legislação permite que, a cada 10 g do produto, possam existir 20 fragmentos de insetos, cinco ácaros, 20 insetos inteiros mortos (próprios do ambiente onde o alimento é cultivado) e, até mesmo, um fragmento de pelo de roedor.
- A Justiça determinou em Ação Civil Pública movida pela Associação de Consumidores Proteste que o BMG atenda “os pedidos de quitação dos débitos relativos aos contratos e portabilidade das operações de crédito, solicitadas pelos consumidores, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central (BC)”. A decisão tem por base denúncias de consumidores de que o BMG estaria criando dificuldades para clientes que pretendiam antecipar o pagamento de prestações de financiamento concedidos pelo banco.
- Onde reclamar? O consumidor pode encaminhar as suas reclamações e denúncias em relação a direitos não assegurados nas relações de consumo ao Procon ou ao Balcão do Consumidor. Em Passo Fundo, o Procon está localizado na Av. Brasil, 758, centro, telefone 3584-1155, e-mail [email protected] ou ao Balcão do Consumidor, vinculado a UPF, que fica localizado na Av. Brasil, 743, Centro, telefone 3314-7660, e-mail [email protected].