OPINIÃO

Os 27 anos do Código de Defesa do Consumidor

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Na última segunda-feira, dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor, promulgado em 1990, pela Lei Federal n.º 8.078, completou 27 anos. Apesar de todo esse tempo e de enfrentar a necessidade de uma modernização ou atualização, o CDC é um instrumento impontantíssimo na defesa dos consumidores. Ele traz proteções especiais ao consumidor, que é, na relação de consumo, o sujeito mais fraco. Além de ser mais fraco do ponto de vista econômico na maior parte das vezes, também encontra-se enfraquecimento do ponto técnico, isso porque o consumidor não dispõe de todo o conhecimento sobre as etapas de produção de inúmeros produtos. Os especialistas na área relacionam como os 12 pontos mais importantes do CDC, pela ordem, a proteção da vida e da saúde do consumidor, a educação para o consumo, a liberdade de escolha, a informação, a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva, a proteção contratual, o direito à indenização por falhas no produto, o acesso à justiça, a facilitação da defesa dos direitos, a exigência de qualidade dos serviços públicos, as cláusulas abusivas e a lista de práticas abusivas. Outro fator importante da lei de defesa do consumidor é o rol de direitos básicos que ela traz, além dos princípios de transparência, lealdade e boa-fé que devem nortear as relações de consumo. O único problema do CDC é a falta de atualização, fruto do desinteresse da classe política brasileira que está mais preocupada com outras reformas, como a trabalhista, já realizada, e a previdenciária, ainda em debate no Parlamento Brasileiro. Nos últimos anos, ao longo da existência do CDC, houve uma revolução nas relações de consumo, e o código não contempla essas situações todas, dentre elas, o mercado eletrônico e as compras coletivas, bem como o surgimento de novos fornecedores e estruturas de negócios que fogem dos padrões tradicionais estabelecidos na década de 90. Daí a necessidade de atualização do CDC. 

Site dedicado ao recall

Um site com informações completas sobre recall é a novidade da SENACON – Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, para comemorar os 27 anos do CDC. O número de recalls no Brasil cresceu 221% em dez anos, segundo informações da SENACON, o que justifica a criação de um site para informar esses eventos aos proprietários de bens de consumo, especialmente veículos, que representam o maior número de recall. A plataforma vai agilizar as notícias sobre os recalls. Hoje são mais de mil recalls em andamento no Brasil. O site faz parte de um Sistema Nacional de Alertas de Recall (SNAR).

Animação pornográfica gera multa de R$ 2 milhões

Uma animação pornográfica levada ao ar durante o dia gerou uma multa de R$ 2 milhões ao canal HBO, o mesmo que é protagonista da série mais vista no mundo, Game Of Thrones. A multa foi determinada pela Fundação Procon-SP. O filme exibido, a “Festa das Salsichas (Sausage Party)” é uma animação pornográfica. A punição leva em consideração o Princípio da Proteção Integral ao menor de idade.

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