OPINIÃO

TV condenada a indenizar desembargador pelo caso da ?EUR~carteirada?EUR(TM)

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Tv Record por dano moral a desembargador e dano moral reflexo à esposa e aos filhos do magistrado atingidos pela divulgação de matéria jornalística considerada ofensiva. O desembargador alegou que, da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporções escandalosas, atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens. A TV foi condenada em razão do destaque dado a um incidente envolvendo o desembargador e uma Guarda Municipal de Trânsito. O STJ considerou que foi exagerada a repercussão dada ao incidente, o que causou danos morais ao desembargador e sua família. A condenação foi de R$ 50 mil para o desembargador e R$ 10 mil para a mulher e cada um dos filhos. O fato ficou conhecido nacionalmente por conta da “carteirada” dada pelo magistrado, em 2002, após ser multado por uma Guarda Municipal de Trânsito. A TV Globo já havia sido condenada a pagar indenização de R$ 350 mil ao desembargador. Tramitam ações sobre o mesmo caso contra O Dia, o Jornal do Brasil, o Globo, a editora Tribuna da Imprensa e até a Universidade Estácio de Sá.

Veículos lideram a lista de recall no Brasil

Como o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor coloque no mercado de consumo produto ou serviço que apresente risco à saúde e segurança, é dever deste recolher do mercado os bens quando sujeitos a causar danos às pessoas. Nesse sentido, o CDC obriga que o fornecedor informe publicamente que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a produção e comercialização dos produtos ou serviços, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Esse mecanismo de comunicação e convocação para substituição dos bens de consumo chama-se recall. Já falamos sobre o recall muitas vezes nesta coluna. O que se percebe, no entanto, é que o número de recall tem crescido exponencialmente nos últimos anos. Nesse momento, são 24 recalls em andamento em todo o Brasil, com convocação para reparação ou troca de 68.146 produtos. Segundo dados do Ministério da Justiça, o maior número de recalls acontece com veículos automotores, 85,2%, seguido de ciclomotores e produtos de informática, dentre outros. Na lista dos riscos aos consumidores, é líder o não funcionamento adequado do produto, com 45,7% dos casos, seguido de riscos de cortes e ferimentos com 20,8%; risco de incêndio com 16,5% e perda de controle no uso do produto com 12,5%.

Novos recalls: carros, quadriciclos e motos

Os últimos recalls divulgados pelo Ministério da Justiça envolvem os veículos da Chevrolet Onix Joy, em razão da possibilidade de danos nas paredes laterais dos pneus em decorrência do processo de montagem, com riscos de ruptura do pneu com o automóvel em movimento; os veículos da Ford Ranger, para verificação e se, necessário, substituição gratuita dos módulos dos airbags laterais do motorista e do passageiro dianteiro; os quadriciclos Sportsman Touring 1000, em razão de provável contato entre o painel lateral e coletor de escape o que pode provocar incêndio e causar lesões graves ou fatais ao condutor; os veículos da Mercedes-Benz Classe CLA 200, em razão da possibilidade dos deflagradores do airbag de cortina esquerdo (motorista) não estarem em conformidade técnica, e, ainda, os veículos da Toyota, marca Lexus, modelo IS 300, em razão da possibilidade de rompimento inadequado do airbag no caso de colisão de veículo, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa do airbag. Também os proprietários das motocicletas Ducati Scrambler, todas as versões, ano/modelo 2015 a 2016, em razão de defeito identificado com o parafuso de fixação do suporte lateral e os veículos Pajero Full, fabricados de 2007 a 2010, em razão da possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de airbag do passageiro, com projeção de fragmentos metálicos. Esses são apenas alguns casos de recalls, já que a lista completa apresenta 24 campanhas em andamento. Os dados podem ser acessados no site do Ministério da Justiça.

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