OPINIÃO

Plano de saúde: Tratamento multidisciplinar para crianças autistas

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Por decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Unimed João Pessoa foi condenada a arcar com as despesas do tratamento de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão leva em consideração que existe falta de profissionais credenciados na rede do plano de saúde, e, portanto, as despesas com o tratamento da criança devem ser arcadas pela Unimed. No caso específico, a criança necessitava de tratamento multidisciplinar indicado por sua médica assistente. O procedimento deveria abranger neurologista, psicólogo, psicopedagoga, fonoaudiólogo e atendente terapêutico, mas por falta de profissionais credenciados o plano de saúde não atendeu a demanda. O judiciário, no entanto, condenou a operadora a custear todas as despesas do tratamento da criança. Na decisão, a desembargadora destacou que “a causa do autismo ainda não está totalmente esclarecida, porém acredita-se que é multifatorial” e, diante disso, “a estimulação adequada, precoce e intensiva pode mudar, favoravelmente, o prognóstico das crianças portadoras do transtorno e que a falta desse tratamento pode interferir no parecer médico e, consequentemente, na qualidade de vida da família e do paciente”.

Alteração no CDC: higienização e risco do produto
O capítulo que trata da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos no Código de Defesa do Consumidor teve uma alteração legislativa no início desse mês. O artigo 8º, que define que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”, passou a ter mais um parágrafo, com uma responsabilidade específica aos fornecedores. Agora, segundo a lei consumerista, o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Brinquedo causa queimaduras em crianças
Em Natal, a Loja Planeta Brinquedos foi condenada a indenizar por danos morais no valor de R$ 5 mil uma menina que sofreu queimadura no braço ao tentar pegar pipoca que estava sendo entregue no interior do estabelecimento. A decisão foi da 18ª Vara Cível. Para o judiciário, ofertar brindes para as crianças em datas especiais visando atrair o público é perfeitamente aceitável, porém, quem faz estas promoções deve adotar todos os cuidados necessários visando garantir a segurança das crianças. A indenização por danos morais, nesse caso, não tem apenas um caráter indenizatório, mas também pedagógico, visando inibir a prática de novos atos lesivos no futuro.
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Júlio é jornalista e advogado, especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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