O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula n.º 357, definindo que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. A Súmula de um Tribunal é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema e que serve como parâmetro de decisão pelos órgãos do judiciário.
COMBUSTÍVEIS SOBEM
O preço dos combustíveis disparou no Brasil e preocupa consumidores. Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP) o preço médio da gasolina está em R$ 3,938 por litro, mas em muitos postos de combustíveis do país, inclusive em Passo Fundo, os preços estão acima deste patamar, ultrapassando os R$ 4,00. Em alguns, o preço está bem acima deste valor. A Petrobrás autorizou alta de 2,3% para a gasolina e aumento de 1,9% para o diesel nas suas refinarias, devido principalmente ao aumento das cotações dos produtos e do petróleo no mercado internacional. O grande problema neste setor, segundo os órgãos de defesa do consumidor é a falta de poder de fiscalização e os meios de enfrentar aumentos generalizados. Esse talvez seja um dos pontos principais a serem tratados pelo Código de Defesa do Consumidor que passa por análise no Congresso Nacional. A reforma do CDC é necessária e precisa encontrar meios de coibir abusos no preço de produtos na ponta, quando são ofertados ao consumidor, especialmente quando se tratam de produtos ou serviços cujo preço é determinado por órgãos públicos ou empresas públicas.
PROPAGANDA ENGANOSA
Por conta de “propaganda enganosa” a empresa Mondelez, responsável pela fabricação dos sucos Tang, foi condenada pelo Ministério da Justiça a pagar multa de R$ 1 milhão. Conforme informou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão que integra o Ministério da Justiça, a multa foi aplicada porque as embalagens do Tang referem que o suco “não contém corantes artificiais”, o que, propositalmente, leva os consumidores a acreditarem que se trata de produto natural. A multa também levou em consideração o fato de que as embalagens omitem informações sobre a presença de outros corantes. Para o órgão governamental isso é caso de “má-fé objetiva” porque dá aos consumidores informações que podem levá-los a comprar os produtos, mas deixa de informar o que poderia influenciá-los a não comprar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de novembro.
NEGATIVAÇÃO DE DEVEDOR
A lei determina que a inscrição de devedor em banco de negativação de crédito só pode ocorrer após a notificação do consumidor. O assunto é tratado no capítulo destinado aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. A comprovação da notificação é fundamental nesses casos para evitar responsabilidade da empresa em eventual pedido de indenização por danos morais.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional; Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.