OPINIÃO

Troca de produtos

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Em que situações o consumidor pode exigir a troca dos produtos? O Código de Defesa do Consumidor estabelece critérios para que o direito a troca seja exercido pelo consumidor, garantindo o direito pleno em caso de defeito ou risco do produto. Isso quer dizer que o consumidor não terá direito a troca sem a existência de defeito. Portanto, se o produto não tem defeito, o consumidor só poderá exigir a troca se o vendedor ou a loja assumiu esse compromisso de troca. Uma promessa do vendedor pode autorizar a troca ou avisos nas lojas que divulgam a possibilidade da troca. A Loja é livre para autorizar trocas de produtos sem defeito, mas se adotar esse procedimento terá que estender a todos os consumidores. Também o estabelecimento comercial pode estabelecer os prazos e condições para a troca do produto. Contudo, se o produto tiver um defeito, o fornecedor é obrigado a fazer a troca. O CDC garante, nesses casos, o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. O prazo para que o fornecedor faça a troca é de um mês, exceto para os produtos essenciais, como geladeira ou fogão. Quando o produto é essencial a troca tem que ser imediata. Não sendo possível trocar o produto, o dinheiro tem que ser devolvido ao consumidor.

Prazo de validade

Apesar de todos os alertas dos institutos de defesa do consumidor, muitos fornecedores continuam se descuidando do prazo de validade dos produtos. Isso pode custar caro ao lojista. Nessa semana, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um supermercado de Uruguaiana por vender empanados de frango fora do prazo de validade. O estabelecimento foi condenado a devolver o valor pago pelo consumidor, devidamente corrigido. Os empanados custaram R$ 0,78 a unidade, em 13/5/2015. Foram comprados quatro empanados. Além de devolver o dinheiro, o supermercado foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários do advogado.

FRAGMENTOS

- A Receita Federal decidiu exigir o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade para inclusão na declaração de Imposto de Renda 2018. A partir de 2019, será exigido o CPF de todos os dependentes. A nova regra já foi publicada no Diário Oficial da União.

- O jornal Estadão fez um levantamento para verificar a lista dos produtos que mais baixaram de preço nos últimos 10 anos. A televisão (58%) ficou em primeiro lugar. Em seguida, aparece o aparelho telefônico (45%) e o carro usado (37%).

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Júlio é advogado, especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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