OPINIÃO

DANO COLETIVO POR FALTA DE CLAREZA NAS OFERTAS

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O Código de Defesa do Consumidor exige que os contratos de adesão, que são aqueles contratos pré-elaborados pelo fornecedor, sem a participação direta do consumidor, tenham uma letra legível e o tamanho não inferior ao corpo 12. Também se inserem nessa regra, por analogia, as ofertas veiculadas em encartes de jornais, revistas e tablóides. Em razão de não atendimento desta norma legal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou as empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas ao pagamento de indenização por dano coletivo aos consumidores. A decisão na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento dos julgadores, o tamanho da fonte utilizada para o registro das condições das ofertas prejudicava a imediata compreensão do consumidor e violava os princípios da transparência e da boa-fé objetiva. No STJ, o relator do processo foi o Ministro Luis Felipe Salomão. Assim, as empresas foram punidas pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas. O valor de condenação foi de R$ 20 mil para cada empresa.

INTERNET BANDA LARGA COM DEFEITO
Por não conseguir usar de forma satisfatória os serviços de internet banda larga, uma consumidora obteve a condenação da empresa Oi, no valor de R$ 3 mil por danos morais. A ação foi julgada no Ceará. Dentre os serviços contratados pela consumidora, um deles foi o chamado “Oi Velox de até 10MB (internet ilimitada)”, porém o serviço de internet ilimitada jamais funcionou. Não é por acaso que a má prestação de serviços de internet é uma das principais reclamações dos consumidores em todo o Brasil.

FRAGMENTOS

- O Banco Central alterou as regras de compensação de cheques. Pela nova instrução a compensação de cheques de qualquer valor passará a ser feita em um dia útil. A circular n.º 3.859 já foi publicada, mas os bancos têm ainda seis meses para se adaptar as novas regras.
- Pela terceira vez consecutiva em 2017, foi detectado um vírus que rouba dados bancários. O BankBot foi identificado na Google Play —loja de aplicativos do Android. O problema é que o vírus está circulando junto com aplicativos aparentemente inofensivos, como "Tomado FlashLight", "Lamp for DarkNess" e "Sea FlashLight" (lanternas), "Crypto Currencies Market Prices" (informações sobre criptomoedas), dentre outros. É importante que os internautas tenham cuidado e pesquisem as soluções e precauções para evitar o problema.
- As multas por prestações atrasadas estão limitadas a 2%, segundo a lei. Por isso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Qualicorp Administradora de Benefícios S.A assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a empresa se compromete a limitar o percentual da multa a 2%. A empresa estava cobrando até 10% de multa em cada parcela de atraso dos planos de saúde e assistência.

Gostou? Compartilhe