OPINIÃO

Cobranças indevidas no topo da lista de reclamações

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Segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a principal reclamação dos clientes de operadoras de telefonia e internet são as cobranças indevidas. Os principais problemas são cobranças de valores não contratados ou erros nas contas apresentadas pelas operadoras, destacando-se o adicional de internet, franquia, combo, fixo para celular, interurbanos, pacote de TV, outros serviços, icloud, e descontos. Cerca de 40% a 50% das queixas que chegam à ANATEL, totalizando 908.870, de janeiro a outubro deste ano, envolveram serviços de celular pós e pré-pago, banda larga e TV por assinatura.
ABUSO NOS SERVIÇOS ADICIONAIS
Outro problema detectado pela ANATEL, que causa dores de cabeça nos consumidores, é o aumento da cobrança de serviços adicionais, como plataforma para oferecer música, armazenamento na nuvem e canais interativos. Para evitar esses transtornos, a ANATEL alerta que desde a criação do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, em 2014, as teles são obrigadas a detalhar a fatura, fornecer segunda via, discriminar cada serviço e preço, informar o histórico de consumo dos últimos meses e oferecer ferramenta para que o consumidor possa comparar se o seu plano está compatível com o seu perfil de uso.

CALCULADORA DO CIDADÃO

O Banco Central do Brasil oferece no seu site um aplicativo que permite ao cidadão calcular os juros de prestações em financiamentos, aplicações com depósitos regulares, correção de valores, de cartão de crédito e valor futuro de um capital, além de outras situações. É uma ferramenta importante para o consumidor, que pode obter cálculos precisos de juros aplicados aos mais diversos contratos. O acesso é pelo site www.bcb.gov.br, sendo que o objetivo da ferramenta é permitir simulações de situações do cotidiano financeiro, com acesso público e aplicação interativa.

DEFEITO DE PRÓTESE DE SILICONE

Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, ficou decidido que a prescrição para as ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone é aquele fixado no CDC. Desse modo, o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora. No caso julgado pelo STJ, tendo como relatora a Ministra Nancy Andrighi, uma mulher relatou que implantou próteses mamárias em abril de 1980 e, ao longo dos anos, relatou diversos incômodos físicos. Com o agravamento das dores, fez vários exames médicos e, em julho de 2000, descobriu a ruptura das próteses e a presença de silicone livre em seu corpo, o que gerou deformidade permanente.

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