Alvo de polêmicas e reivindicação das empresas durante anos, os serviços funerários oferecidos a pessoas de baixa renda e os plantões em unidades de saúde passam a funcionar de maneira diferente em Passo Fundo. É que desde o dia 7 de dezembro, entrou em vigor o decreto municipal de nº 85/2017, que regulamenta a Lei Complementar de nº 189/2007.
São duas mudanças atribuídas nesta regulamentação. A primeira diz respeito ao serviço gratuito prestado à população carente do município. Antes do decreto, as próprias funerárias eram obrigadas a arcar com as despesas do funeral, quando constatado situação de vulnerabilidade social. As empresas continuam efetuando o serviço, em forma de rodízio, mas agora receberão recurso do Executivo municipal.
O proprietário de uma funerária da cidade, Rodrigo Cogo, explica que antes da mudança, acontecia, muitas vezes, de as empresas se recusarem a prestar esse atendimento aos carentes porque não recebiam pelo serviço. As funerárias receberão agora um salário mínimo por funeral.
Caso Alessandro da Silva
O principal objetivo da primeira mudança é que situações como a que aconteceu no ano passado não se repitam. No dia 8 de abril um menino de 13 anos havia se afogado após cair no Rio Passo Fundo. A família, residente do bairro José Alexandre Zachia, não tinha recursos para pagar as despesas do funeral. O serviço deveria ser prestado gratuitamente. Os pais de Alessandro Lopes Ferraz da Silva enfrentaram dificuldades para velar o filho, já que diversas empresas se recusaram a prestar os serviços. Somente no outro dia de manhã (9) uma funerária buscou o corpo do garoto do DML e entregou em um caixão à família.
Porém, o velório ainda teve de ser adiado. Testemunhas relataram à reportagem de ON, à época, que haviam sido feitos pontos no corpo do garoto e que o sangue vazou dentro do caixão. “Quando abriram o [caixão] não tinha nada pronto, ele foi atirado no caixão como veio do DML, só colocaram uma roupinha. Estava com o cabelo duro de barro de lá onde ele se afogou. Estava todo torto, com os olhinhos abertos”, contou uma pessoa que acompanhou a situação.
Os envolvidos ligaram novamente para a funerária, que não retornou ao local. Diante disso, os professores de Alessandro providenciaram o velório. Fizeram uma vaquinha e compraram gaze e fita para ajeitar o corpo. “Aí eu abri a camisa. Ele estava costurado aqui [ela aponta para a região do peito], não tinha nada de curativo. Não lembro quantos pontos tinham, mas eram poucos. Daí eu coloquei as gazes e fechei bem fechadinho com a fita crepe que peguei na escola. Na parte de baixo, onde sangrava mais, eu dobrei um pedaço do TNT e coloquei. Depois botei algodão no nariz”, contou a testemunha. Na época, o caso causou indignação e comoção na cidade.
Mudança no sistema de plantões
O segundo item do decreto especifica o regime de plantão nas unidades de saúde. Cogo explica que antes da regulamentação, as funerárias faziam plantão, mas os hospitais não tinham obrigação de acioná-las em caso de óbito. Agora, a unidade tem a obrigação de comunicar à empresa plantonista, que terá a oportunidade de oferecer seus serviços à família.
Ainda que os familiares não tenham a obrigação de realizar o serviço com a empresa plantonista, o decreto anima as funerárias. Cogo explica que antes as empresas faziam plantão, mas muitas vezes não eram acionadas. “É uma luta de anos das funerárias pelo direito à igualdade. Agora todas as empresas têm a mesma oportunidade de oferecer seus serviços”, esclarece. Tanto unidades de saúde quanto empresas que cometerem irregularidades na aplicação do decreto serão penalizadas. Ao infrator será aplicada multa e cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
Mudanças na legislação visam melhorar serviços funerários
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