Em nota divulgada na tarde de ontem (14) a Prefeitura manifestou que acata a decisão judicial da liminar que suspende a negociação de repasse de área doada pelo município à empresa Manitowoc. De acordo com o comunicado, o poder público passo-fundense não fará qualquer movimentação buscando a ocupação do local até que haja decisão definitiva em relação à ação popular ajuizada pelo vereador Patric Cavalcanti (DEM). “Todos os esforços da Prefeitura foram no sentido de buscar uma alternativa de utilização produtiva da área em curto prazo, o que significaria geração de empregos e renda para o município. Ainda, todas as ações foram públicas e comunicadas à Câmara Municipal”, consta no informe. A área pública foi doada à Manitowoc em gestão anterior - mesmo momento em que decorreu a negociação para instalação da empresa e concessão de benefícios.
“A Prefeitura continua determinada em atrair novos empreendimentos, que assegurem a geração de emprego e renda. No momento em que o Passo Fundo cresce entre as maiores economias do Estado, subindo para a sexta posição entre as cidades com maior PIB (conforme ranking divulgado pelo IBGE), o município segue tendo como foco o desenvolvimento e ações que melhorem a vida da comunidade. Ainda, lamenta o fato de que uma área onde foram investidos significativos recursos dos passo-fundenses corra o risco de permanecer durante anos ociosa”, afirma.
Entenda o caso
Na tarde de quarta-feira (13) a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Rossana Gelain, suspendeu qualquer negociação de repasse da área doada pela Prefeitura à empresa norte-americana Manitowoc. A medida em caráter liminar é uma resposta à ação popular ajuizada pelo presidente da Câmara, vereador Patric Cavalcanti (DEM), em janeiro do ano passado, após a empresa suspender suas operações na cidade. A decisão é válida até o julgamento do mérito e é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça. A juíza também estabeleceu que a empresa Manitowoc, por agir de “má-fé” ao iniciar a negociação para repasse da área e, assim, podendo comprometer o processo judicial, deverá indenizar o Poder Público com o pagamento de 10 salários mínimos e um montante de R$ 1,5 milhão, sendo 5% sobre o valor da negociação com a Comercial Zaffari que é de R$ 30 milhões.