Um debate técnico, iniciado há três anos, discute novas regras para
os rótulos de produtos alimentícios brasileiros. Para os órgãos de
defesa do consumidor, o modelo atual é confuso e pouco
informativo, o que contraria o direito básico do consumidor de
transparência e clareza sobre as características e qualidades dos
produtos. O tema está sendo discutido no âmbito da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deve ser concluído em
2018. Participam do debate, associações de defesa dos
consumidores, representantes da indústria e associações médicas.
No que se refere ao ponto de vista médico, estudam-se alterações
que garantam um tipo de rotulagem que tenha condições de alertar
a população sobre os produtos que apresentam níveis elevados de
açúcar, sódio, gordura e sal, que são substâncias consideradas
malignas caso consumidas em quantidades excessivas.
TRIÂNGULO NEGRO OU SEMÁFORO COLORIDO ?
Uma das disputas entre os segmentos que fazem parte do debate
sobre os novoso rótulos de alimentos envolve o modelo de
advertência frontal nos produtos alimentares. Uns defendem
advertências em forma de triângulos negros, outros preferem
alertas de semáforo, colorido. Outro assunto importante nesse
debate sobre os rótulos de alimentos envolve as estratégias para
evitar o consumismo infantil, proibindo, por exemplo, o uso de
personagens infantis nos rótulos de alimentos e bebidas em todo o
País. Cuidar da alimentação das crianças e dos adolescentes deve
ser um compromisso de todos, a fim de garantir a alimentação
saudável e adequada desses consumidores que ainda estão em
formação, e sofrem, por conta das estratégias do marketing, apelos
para consumir produtos que nem sempre são os mais
recomendáveis do ponto de vista nutritivo. Nessa perspectiva,
espera-se que as mudanças nos rótulos de produtos alimentares,
em 2018, tenham o efetivo compromisso de proteger o consumidor
e garantir que este saiba o que está levando para casa.
O CASO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA
Em razão dos planos econômicos entre 1987 e 1991, milhões de
brasileiros tiveram perdas de rendimentos das cadernetas de
poupança. Muitos consumidores, clientes dos bancos, foram ao
Poder Judiciário para fazer valer o seu direito, mas a grande maioria
não recebeu as diferenças até hoje. Para contornar a morosidade
das ações judiciais, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) firmou nesse mês um acordo, mediado pela AGU
(Advocacia-Geral da União), envolvendo também a Febrapo (Frente
Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos
Bancos). O acordo ainda precisa ser homologado pelo Supremo
Tribunal Federal, mas é um importante passo para que milhões de
poupadores sejam ressarcidos. Pelo acordo, as pessoas que
possuem ação na justiça e quiserem encerrar os processos poderão
aderir aos termos do ajuste, aceitando os critérios fixados para o
cálculo do ressarcimento. Nos casos de valores até R$ 5 mil, o
pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse
patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas
entre três e cinco vezes. Pelo ajustamento, os idosos terão
prioridade nos acordos. Maiores detalhes dos termos desse acordo
podem ser obtidos no site do IDEC – www.idec.or.br.