Preocupado com o risco de acidentes e mortes de crianças no uso de caudas fakes de sereia, o INMETRO criou um grupo de estudo integrado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa); pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); e pela ONG Criança Segura Safe Kids Brasil para discutir o assunto. Além disso, o INMETRO lançou uma advertência para os pais de crianças e adolescentes, uma vez que estudos comprovam que o uso desse equipamento reduz e limita os movimentos das pernas durante o nado. Todo o cuidado é necessário, segundo o Instituto. A preocupação do INMETRO está focada no destaque que o produto vem recebendo na novela “A Força do Querer”, da Rede Globo, o que deve impulsionar as vendas e o uso das caudas de sereia em todo o país.
QUEIJO PROIBIDO
Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não podem ser distribuídos e comercializados três lotes de queijos da marca Friolack. Segundo a ANVISA, esses lotes estavam contaminados pela bactéria Listeria monocytogenes. Essa bactéria pode causar listeriose e infecções no sistema nervoso central, além de outros problemas.
CORREIOS:
NOVAS REGRAS PARA DESPACHO DE MERCADORIAIS
Os Correios anunciaram uma novidade em relação ao e-commerce. A partir desse início de ano, será exigida a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, sendo que a NF deverá ser afixada na parte externa do produto. Para o caso de lojistas não enquadrados como contribuinte, como é o caso do MEI, a obrigação é de preencher o formulário de declaração de conteúdo disponibilizado pelos Correios. Como se trata de uma obrigação atribuída ao remetente, caso os Correios não identifiquem a nota fiscal ou o formulário, a encomenda será recusada. Isso vai obrigar os operadores de e-commerce a se enquadrarem na nova regra. Os Correios sugerem que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo seja colocada dentro de um saquinho plástico transparente afixado no exterior da caixa, garantindo assim a integridade do documento durante o transporte.
CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO X DINHEIRO
A Lei 13.455, de 26 de junho de 2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A norma jurídica prevê também que é dever do fornecedor informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Isso quer dizer que o lojista pode cobrar preços diferenciados para pagamento em dinheiro, à vista, ou no cartão de crédito, tanto no débito quanto no crédito.