A partir do começo de março, todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Passo Fundo deverão afixar, logo na entrada, uma placa que informa sobre a lei que proíbe o consumo de álcool em vias públicas. A obrigação foi publicada nessa quinta-feira (4) pelo Executivo, após aprovação do projeto de lei protocolado pelo vereador Cláudio Rufa Soldá (PP). A nova legislação obriga que as placas sejam colocadas em lugares visíveis e que, de forma legível, informem da proibição do consumo conforme a lei nº 5.240, sancionada ainda em janeiro de 2017.
A lei também define que os estabelecimentos que não cumprirem a medida poderão pagar multa de até R$ 670. A lei deve ser regulamentada nos próximos 60 dias.
Entenda
O consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas de Passo Fundo é proibido desde julho de 2017. A proibição veio após uma série de reclamações dos moradores do centro por perturbação ao sossego público. Hoje uma equipe de agentes fiscais da Secretaria Municipal de Finanças, junto da Brigada Militar, realiza rondas pela cidade esporadicamente. Os infratores podem ser multados em até R$ 502,72 (150 UFM).
O dinheiro arrecadado vai para uma conta específica do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas (FUNPRED). Além da multa, a bebida do usuário também vai ser apreendida. Tudo deverá ser descartado, já que se trata de um produto perecível.