A Honda anunciou um recall para substituir os insufladores de airbags defeituosos fornecidos por uma fabricante japonesa. O recall, que terá início no dia 22 de janeiro, envolverá mais de 86,6 mil veículos, incluindo 85.516 unidades dos modelos Fit e City, além de 190 motocicletas modelo GL 1800 Gold Wing. Os consumidores, proprietários de bens da Honda, podem obter maiores informações no site www.honda.com.br/recall ou no fone 0800-701 3432.
MATERIAIS ESCOLARES NÃO OBRIGATÓRIOS
A OAB, subseção de Eunápolis-Bahia, está divulgando, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, um material publicitário alertando os pais e alunos sobre a lista de material escolar que não pode ser exigida pela instituição de ensino. A lista referida pela OAB inclui álcool, algodão, argila, balde de praia, balões, bolas de sopro, brinquedo, caneta para lousa, canudinho, carimbo, cartolina em geral, cola em geral, copos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, CDs e DVDs, elastex, envelopes, esponja para pratos, esténcil a álcool e óleo, fantoche, feltro, fita dupla face, fita durex em geral, fita para impressora, fitas decorativas, fitilhos, flanelas, garrafa para água, gibi infantil, fiz branco e colorido, glitter, grampeador e grampos, isopor, jogo pedagógico, jogos em geral, lã, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, lixa em geral, maquiagem, marcador para retroprojetor, massa de modelar, material de escritório, material de limpeza em geral, medicamentos, palito de churrasco, palito de dente, palito de picolé, papel em geral, papel higiênico, papel ofício colorido, piloto para quadro branco, pincel atômico, pincel para pintura, plásticos para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, sacos plásticos, tintas em geral tonner para impressora. Conforme a Lei 12.886/2013, é vedada a exigência de materiais escolares considerados de “uso coletivo”. Esses devem ser fornecidos pelo estabelecimento de ensino, pois estão incluídos no custo da mensalidade escolar. Os pais devem ficar atentos às exigências dos estabelecimentos escolares.
BOTOX FALSO
Por determinação da Anvisa, foi suspenso o lote C3239C3 do medicamento Botox 100U (toxina botulínica) pó liofilizado. Segundo informações da Botox, o produto é falso. A denúncia e identificação da fraude foi feita pela Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda., que é a proprietária do registro do produto no Brasil. De acordo com a empresa, o produto não foi produzido por ela e, portanto, é uma falsificação.
FRAGMENTOS
IMPOSTOS – No ano de 2017, os brasileiros pagaram, cerca de R$ 2,172 trilhões de reais em impostos. A informação foi divulgada pelo Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo.
SITES INDESEJÁVEIS – A Fundação Procon de São Paulo publica em sua página na internet uma lista de sites que devem ser evitados pelos consumidores. Todos apresentaram problemas e são recordistas de reclamações de consumidores. A lista completa pode ser acessada no site procon.sp.gov.br, no link “sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite”.