Cautelar suspende licitação no âmbito do TCE

O relator do processo, Alexandre Postal, deu 15 dias para que o município repasse informações

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Processo licitatório está suspendo desde 19 de dezembro do ano passadoProcesso licitatório está suspendo desde 19 de dezembro do ano passado
Processo licitatório está suspendo desde 19 de dezembro do ano passado
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Uma decisão cautelar expedida pelo conselheiro Alexandre Postal, do Tribunal de Contas do Estado, determinou que a prefeitura de Passo Fundo se abstenha de efetuar a contratação da empresa declarada vencedora da Concorrência Pública do Transporte Público, a Stadtbus. A cautelar terá efeito até o final da inspeção especial feita pelo TCE a pedido da Empresa Coleurb, que questiona pontos do edital. A decisão monocrática tem o mesmo efeito de uma liminar judicial. O conselheiro determinou a intimação da Administração Municipal, cabendo a ela fazer esclarecimentos no prazo de 15 dias, ou ingressar com Agravo Regimental, no prazo de cinco dias. O município poderá optar por uma ou pelas duas alternativas de recurso. A decisão foi publicada ontem no Diário Eletrônico do TCE, mas o processo não pode ser acessado porque está em segredo de Justiça.

 

Stadtbus recorre ao TJ-RS
Há duas semanas, outra decisão envolveu a licitação do Transporte Público: o desembargador do TJ-RS Irineu Mariani negou liminar à Stadtbus, que defendia a continuidade do processo licitatório. Ela ingressou com agravo de instrumento no Tribunal para tentar derrubar a liminar concedida no âmbito da Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, em ação movida também pela Coleurb. A decisão foi proferida no dia 25 e publicada no dia 31 de janeiro. Na esfera Judicial, a licitação está suspensa desde o dia 11 de dezembro do ano passado. Na decisão, a juíza Rossana Gelain esclarece que é preciso verificar a informação de que a empresa Stadtbus está realmente impedida de participar do processo já que dois de seus sócios teriam sido condenados anteriormente por improbidade administrativa.


e acordo com as observações da magistrada, teria ocorrido simulação na venda das cotas sociais da empresa, uma vez que os novos sócios empossados pela Stadtbus tinham relação familiar com os anteriores e, mais que isso, teriam pago um valor de negociação muito abaixo do que efetivamente seria cobrado em caso de comercialização. Além disso, não há prova efetiva de que o valor de comercialização da empresa tenha saído ou ingressado na conta dos sócios retirantes.

 

O que a Coleurb questiona no TCE

A Coleurb buscou parecer do Tribunal de Contas do Estado ao processo licitatório, depois que o município negou rever o edital. Um dos itens questionados é a exigência do motor traseiro ou central nos veículos. Esta determinação, segundo relatou a empresa em outra ocasião, inviabiliza a realização do cálculo tarifário, responsável pelo valor da passagem, por apresentar despesas diferentes. A prefeitura chegou a manifestar sobre isso dizendo que 'poderia' ser veículo com motor dianteiro, mas não fez a devida alteração no edital, gerando uma situação duvidosa para o cumprimento futuro do contrato.


A participação da Codepas também é questionada, porque não ficou claro qual será a fatia da empresa pública neste novo modelo. Outro alvo de impugnação da empresa, que é a atual concessionária do serviço, foi a planilha de depreciação e remuneração dos veículos, que inclui apenas 102, de um total de 112 da frota exigida. Outro questionamento é sobre o fato de o edital ter se utilizado de uma normativa de 2015, do TCE, anterior a atual, para o cálculo do percurso médio mensal (PMM). Também é questionado pela Coleurb o fato de os custos da implantação da bilhetagem eletrônica não terem cobertura tarifária.


Histórico
O edita para a concessão do serviço de Transporte Público de Passo Fundo foi lançado no dia 26 de outubro do ano passado. Mas, a preparação para o processo começou ainda em 2013. De lá até a publicação do edital, foram realizadas audiências públicas em diferentes regiões e segmentos. Foi contratada a consultoria da equipe técnica da UFRGS, por meio do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes da Escola de Engenharia, que auxiliou no projeto de lei do Marco Regulatório do Transporte Coletivo Público, posteriormente aprovado pela Câmara de Vereadores, sendo considerado importante etapa no processo. A consultoria ainda indicou a necessidade de contratação de uma empresa especializada para o último estágio do processo: a licitação. A partir disso, foi contratada a empresa Matricial, que realizou um inventário do sistema atual e a demanda a ser explorada, pesquisa de campo, modelagem e alternativas de sistemas para elaborar a minuta do edital e o contrato. Após, a Procuradoria-Geral do Município avaliou o conteúdo para encaminhar para a publicação.


No dia 30 de novembro, apenas uma empresa demonstrou interesse em participar da licitação do transporte público de Passo Fundo. A Stadtbus Transportes Ltda., de Santa Cruz do Sul, apresentou o valor de R$ 3,03 para a tarifa dos coletivos urbanos.


No dia 11 de dezembro, o município informa que a Stadtbus passou pela segunda etapa do processo. E no dia 18 de dezembro, a licitação é suspensa por ordem da Justiça.

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