É isso mesmo, está sendo debatida no Banco Central uma proposta que pretende eliminar o sistema de parcelamento de débito pelo cartão de crédito sem juros. A disputa ocorre entre bancos e lojistas, sendo que a proposta é defendida pela Associação Brasile das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços (ABECS), que na verdade é integrada pelos bancos. Os lojistas querem diminuir o prazo de recebimento dos valores que hoje é de 30 dias para 5 dias e o contra ataque da ABECS é propor o fim do sistema de parcelamento sem juros. O parcelamento é aquele formato de compra em que o consumidor apresenta o cartão de crédito e parcela as compras sem acréscimo. Não há dúvida de que o fim dessa forma de parcelamento irá prejudicar o consumidor.
FRALDAS COM DEFEITO
A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou uma indústria de fraldas por falha no produto. O fato envolveu uma criança recém-nascida e prematura que foi atingido por pequenos fragmentos de madeira que se encontravam na fralda. Apesar de não sofrer perfuração na pele, a criança ficou com as nádegas vermelhas, por conta da irritação. A empresa Procter & Gamble do Brasil S.A. foi condenada a indenizar a mãe da criança, autora da ação, em R$ 9.370,00 por danos morais. O judiciário entendeu que a presença de fragmentos de madeira na fralda é um fato grave, que poderia ter causado uma lesão mais séria e riscos de dano à saúde do recém-nascido.
GOLPE DO ENVELOPE VAZIO
O Banco Bradesco de Santa Maria foi condenado a devolver R$ 14 mil a um cliente, uma locadora de automóveis. Isso porque a 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul reconheceu o direito da locadora por ter sido envolvida no chamado golpe do envelope vazio. Segundo a decisão, o fato aconteceu no mês de abril de 2017, “quando um golpista ligou buscando os serviços da locadora e combinou efetuar um depósito de R$ 819,82. No dia seguinte, em novo telefonema, o golpista disse que sua esposa havia se enganado e depositado mais de R$ 14 mil, no que solicitava a devolução do excedente. Percebendo que o valor estava na conta e disponível, o comerciante, de boa-fé, efetuou a devolução, em conta indicada pelo fraudador”. Ainda conforme o relato da decisão, “só mais tarde houve a descoberta: o envelope com o suposto pagamento à locadora estava vazio. O comerciante havia sido enganado”. Para o Juizado Especial Cível de Santa Maria, o Bradesco realizou o falso crédito por não ter conferido o envelope do depósito, em "flagrante" falha na prestação do serviço, daí a necessidade de indenizar a vítima. A indenização foi a título de danos materiais.