A partir de sexta-feira, 9 de março, às 14h, a Uber vai passar a operar em cidades da região do Norte gaúcho como Erechim e Carazinho. A presença na região faz parte do plano de expansão da empresa no Rio Grande do Sul. Também fazem parte da nova área de cobertura as cidades de Coxilha, Erebango, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Marau e Sertão.
Em Passo Fundo, maior cidade da região, o aplicativo não vai funcionar devido a uma lei municipal que, sob o pretexto de regulamentar os aplicativos de mobilidade, na prática impôs regras que proíbem a atividade de motoristas parceiros. Segundo a empresa, a Lei Municipal 5.318/2018 contém normas baseadas em modelos ultrapassados, que desconsideram os avanços que a tecnologia trouxe à mobilidade urbana e impedem o modelo eficiente que beneficia usuários e motoristas parceiros da Uber no mundo todo.
No Brasil, a Uber está presente em mais de cem cidades, com a missão de oferecer uma alternativa de mobilidade econômica, prática e confiável para a população. No Rio Grande do Sul, a empresa chegou em 2015, com início das operações em Porto Alegre. O app também está disponível em Caxias do Sul, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul e Santa Maria, entre outras cidades. Em todo o Estado, já são mais de 30 mil motoristas parceiros cadastrados.
Proibição
Em nota distribuída ontem à imprensa, a empresa manifesta sua discordância com a lei municipal dizendo que ela exige, por exemplo, que as empresas compartilhem dados com a prefeitura em tempo real, obrigação que colide com a proteção à privacidade de usuários e motoristas prevista na lei federal que instituiu o Marco Civil da Internet. Entende que, restrições como a proibição de veículos emplacados em outros municípios ou com mais de cinco anos de fabricação, representam uma violação ao princípio da livre iniciativa econômica e descartam completamente o direito constitucional de qualquer cidadão de trabalhar e gerar renda onde escolher.
Na opinião da empresa, a regulação contém ainda intervenções excessivas que resultaram em uma proibição disfarçada à operação dos aplicativos ao atingirem diretamente as bases que tornam eficiente o modelo da Uber. “No lugar de taxas justas e proporcionais, que respeitam a flexibilidade da tecnologia e vêm sendo adotada nas regulações mais modernas, Passo Fundo decidiu impor uma taxa fixa por veículo, semelhante àquela suspensa pela justiça em Porto Alegre, que resultaria em preço elevado ao usuário e poucas oportunidades de viagem aos motoristas”, diz a nota.
Da mesma forma critica o cadastramento de mais de um motorista por veículo, o que tira da atividade famílias que precisam compartilhar o mesmo carro para gerar renda -- como um marido usar o carro que pertence à mulher ou um pai e filho que utilizam o mesmo veículo, por exemplo. A nota diz ainda que a lei impõe ainda um processo extremamente burocrático para motoristas poderem começar a gerar renda, como a obrigatoriedade de cursos, vistorias, certidões e validações -- o que é incompatível com um sistema moderno e flexível como o da Uber.
Diversos dos dispositivos da lei de Passo Fundo foram rejeitados tanto pelo Senado quanto pela Câmara na recente aprovação da regulamentação nacional de aplicativos. Além disso, segundo a empresa, o texto tem clara inspiração e semelhança, em vários trechos, com a lei 12.162/2016 de Porto Alegre, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu por considerar inconstitucional, pois caracteriza ingerência indevida sobre atividade privada. “Como previsto em artigo da lei, a Uber espera que o Poder Público de Passo Fundo reavalie a regulamentação e promova mudanças para que o resultado seja uma regulação moderna”, finaliza.