OPINIÃO

Dia do consumidor

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O consumidor deve ficar atento esta semana para as ofertas que serão lançadas em comemoração ao Dia do Consumidor. A data é festejada, amanhã, quinta-feira, dia 15 de março. Várias redes importantes de lojas físicas e de sites de venda na internet estão anunciando campanhas de descontos e brindes aos consumidores. A data também servirá para que entidades de defesa do consumidor e Procons, nas cidades aonde o serviço funciona, discutam os direitos e as dificuldades dos consumidores nas relações no mercado de consumo. É um dia para reflexão. O Dia do Consumidor foi uma criação do ex-presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962.

 

Atendimento precário em serviços de transporte
O Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenado pelo 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco a pagar uma indenização de R$ 2.669,56 a título de indenização por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais a um cliente. O motivo foi o atendimento precário ao pedido de cancelamento de informações pessoais. Segundo o consumidor, houve ato fraudulento, isso porque várias pessoas utilizaram os dados de seu cartão de crédito a partir do banco de dados do UBER. O fato foi agravado porque o consumidor solicitou ao Uber o cancelamento das informações pessoais, mas houve demora no atendimento do pedido, o que gerou os prejuízos. O próprio Uber lançou cobranças indevidas no cartão de crédito do consumidor. Cabe recurso da decisão adotada pelo Juizado Especial.


O direito a cirurgia paga pelo Estado
O Estado de Alagoas foi condenado a providenciar com urgência a cirurgia em um paciente que apresenta doença crônica no ouvido esquerdo. A decisão foi adotada pelo Tribunal de Justiça. Conforme reconheceu o Tribunal, “o paciente sofre de otomastoidite crônica, que é uma doença progressiva, que consiste na formação de uma massa composta de pele (tecido epitelial) dentro do ouvido”. A obrigação do Estado decorre do direito constitucional à saúde.


Falha na entrega de produto gera danos morais
O Juizado Especial Cível condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e restituir o valor pago pelo consumidor que comprou um notebook pela internet, mas não recebeu o produto. O não recebimento do produto causou transtornos e constrangimentos, já que o produto era sua principal ferramenta de trabalho. Por causa da má prestação de serviços, o consumidor teve que comprar outro notebook para dar prosseguimento aos seus trabalhos profissionais.


Netflix
O Ministério da Cultura informa que está em vias de conclusão o estudo sobre a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) de operadoras de conteúdo sob demanda (VOD), o que deverá atingir a Netflix. O estudo está sendo feito pelo Conselho Superior de Cinema, colegiado que define a política para o setor. A Netflix atua há sete anos no país e ainda não paga a taxa.

 

RECALL

Os veículos Gol, Voyage e Up! devem passar por recall segundo convocação da Volkswagen. O problema é um defeito na suspensão. O Golf também passará por recall em razão de uma falha no airbag do passageiro.

Gostou? Compartilhe