Hostilidade desnecessária
Em uma dezena de grupos de whatsapp os áudios com conteúdos agressivos se multiplicaram nos últimos dias em Passo Fundo. O alvo: a caravana do ex-presidente Lula que estará no município nesta sexta-feira. Ameaças que vão desde bloquear a cidade e apedrejar o ônibus que conduz Lula integram o rol de bobagens que circulam na rede social. Alguns conteúdos já foram entregues à Brigada Militar. Qual o propósito de tudo isso? Quem ganha com a violência? Que democracia é esta pregada por estes que, por não gostarem ou concordarem com outras ideias ou líderes, se acham no direito de agir com tamanho despropósito? Não gosta, não concorda, defende outros projetos, é simples, não participe do ato. Ou, se quiser protestar contra, o faça de forma civilizada sem ter que fazer da violência.
Preciosidade
O despacho do juiz federal Rafael Trevisan, sobre o pedido de liminar para impedir o ato da caravana de Lula na UFFS, feita pelos vereadores Gabriel Toson, Mateus Wesp, Ronaldo Rosa e Renato Tiecher,é uma preciosidade. O conteúdo na íntegra está disponível no site de ON.Mas, reproduzo um trecho do que deveria balizar todas as relações sociais: “Em primeiro lugar, importante observar que o Brasil é um Estado Democrático de Direito no qual são garantias de todos, por exemplo, a livre manifestação de pensamento, o direito de reunião e livre associação. Proibir a realização de uma visita, de um ex-presidente da república, notoriamente um líder político de expressão (o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva), a uma instituição de ensino como a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, ou proibir que referido visitante use da palavra, como chegam a pleitear os autores, seriam medidas aparentemente contrárias a estes fundamentais valores constitucionais e democráticos, antes referidos(...)
(...) As instituições superiores de ensino, no Brasil, gozam de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207 da Constituição Federal), devendo ser, em tese, admitida, no seu interior, e nas suas atividades, pluralidade de opiniões, ideologias, e até mesmo simpatias partidárias diversas. Admite-se, assim, que eventos das mais diversas conotações filosóficas, políticas, científicas, etc, ocorram em instalações e espaços físicos das instituições de ensino, que são públicos(...)”
Entendimento
Muito provável que o STF mude o entendimento de não cumprimento da pena a partir de condenação de segunda instância. Decisão de aceitar o HC de Lula indicou esta possibilidade entre os ministros. Julgamento do mérito fica para o dia 4 de abril.