OPINIÃO

Indenização por acidente em Tobogã

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Um parque aquático de Santa Catarina foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu acidente em tobogã, o que lhe causou traumatismo craniano. O Tribunal de Justiça confirmou a decisão de primeiro grau, fixando a indenização em R$ 30 mil por danos morais e estéticos. A mulher bateu a cabeça no equipamento instalado junto ao tobogã, sendo diagnosticada com forte traumatismo cranioencefálico, com edema na região frontal e afundamento do crânio, bem como desvio e fratura do nariz. Na defesa, a empresa alegou que o acidente foi gerado por culpa exclusiva da consumidora, já que teria desrespeitado as orientações do instrutor do parque. Contudo, o TJ entendeu que o parque aquático não comprovou a culpa exclusiva da vítima, sendo responsável, portanto, pelo dano causado. Nos serviços ofertados pelos fornecedores exige-se a garantia da segurança do consumidor, em razão disso, o fornecedor dos serviços – no caso o parque aquático – é obrigado a indenizar os danos produzidos, independentemente de ter agido ou não com culpa.

 

Não perturbe!

Uma situação irritante que causa transtornos aos usuários dos serviços de telefonia é a insistência do chamado telemarketing. Para evitar que os consumidores continuem recebendo ligações e mensagens indesejadas, o Procon estadual oferece um serviço gratuito de bloqueio de ligações de Telemarketing. O aplicativo encontra-se no site www.procon.rs.gov.br e já na primeira tela apresenta a opção “Não Perturbe – Bloqueio de Telemarketing”. O denominado Programa de Proteção e Defesa do Consumidor pode expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Eventual dano individual causado pelas empresas de Telemarketing, porém, deverá ser reparado em ações judiciais próprias. Para bloquear telefones, o consumidor deve clicar no “Cadastro de Bloqueio”, preencher o cadastro e enviar para o Procon. Após o envio deste cadastro, o consumidor receberá no seu email um “login” e senha para então efetivar o cadastro de até 3 telefones. Após 30 dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing.


Anel de noivado atrasado
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar um consumidor pelo atraso na entrega de um anel de noivado. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil. O curioso da história do consumidor lesado é que a demora na entrega pelos Correios do Brasil o impediu de entregar o anel à namorada aos pés da Torre Eiffel, em Paris. O consumidor havia comprado o anel em uma loja com o compromisso de entrega do produto em 24 horas, já que embarcaria para Paris com a namorada poucos dias depois. Apesar da postagem pela loja ter ocorrido no dia 18 de dezembro de 2009, o produto só chegou ao seu destino no dia 29 de dezembro de 2009, quando o consumidor já se encontrava na Europa. A decisão final demorou 11 anos no judiciário brasileiro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não confirma se o casal ainda permanece unido tantos anos depois do incidente.

 

FRAGMENTOS
- A Serasa Consumidor informa que existem 60,1 milhões de brasileiros endividados em todo o país, todos com o “nome sujo” nos cadastros de crédito, sendo 14,3 milhões somente em São Paulo.

 

- A Mitsubishi está convocando um recall da Pajero Full para substituição dos airbags. São convocados os proprietários dos veículos fabricados dos anos 2013 a 2017.

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