OPINIÃO

Fatos 11.04.2018

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Transporte
Se a decisão de mérito do conselheiro Alexandre Postal seguir o mesmo entendimento quando negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo município para derrubar a cautelar que suspendeu a licitação do transporte coletivo no âmbito do tribunal de Contas do Estado, então o voto deve ser por anular o processo licitatório. É claro que isso depende ainda de parecer do Ministério Público de Contas e de votação em sessão plenária. Mas, agora publicado, a decisão do relator ao negar agravo ao município (recurso), praticamente acolhe todos os argumentos apresentados pela Coleurb. Quais sejam: exigência de qualificação técnica restritiva, previsão de utilização, nos primeiros 24 meses do contrato, de veículos sem acessibilidade; falta de definição de critérios para revisão da tarifa; divergências entre os requisitos da frota, máquinas e equipamentos constantes no projeto básico, e os critérios considerados para o cálculo da Planilha de Custos e Formação de Preços.


Sem análise
O relator menciona ainda que a análise do agravo não considerou as denuncias adicionais de habilitação indevida da empresa Stadtbus Transportes Ltda., uma vez que os antigos sócios desta empresa teriam sido condenados por improbidade administrativa na Ação Civil Pública. Este item ainda não havia sido analisado pela Equipe de Auditoria. Foi este ponto que garantiu medida liminar suspendendo o processo licitatório na esfera judicial.


Confirmado
O advogado Alcindo Roque teve passagem meteórica pelo PDT. Não está mais filiado. Destino provável: PSDB. Vai testar potencial eleitoral como candidato a deputado federal, fazendo dobradinha com o vereador Mateus Wesp, hoje pré-candidato a deputado estadual.

 

Lista

Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o próximo dia 13 de abril para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o país. Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos.

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