OPINIÃO

Júlio César Pacheco

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· 2 min de leitura
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Airbag Mortal

No ano de 2013, um escândalo atingiu a poderosa empresa japonesa Takata, o que gerou o maior recall da história das relações de consumo, denominado recall dos ?"airbags mortais?". Apesar de denunciado em 2013, os órgãos de proteção do consumidor, com base em dados das concessionárias de veículos e fabricantes de carros, estima que apenas 800 mil proprietários compareceram aos locais de substituição dos airbags. Isso significa que mais de um milhão de consumidores não atenderam ao chamado e, portanto, estão conduzindo veículos com os airbags defeituosos, problema que pode causar mortes em caso de acidentes. Segundo a convocação do recall, o defeito está no insuflador - uma peça de metal que abriga o gás que faz a bolsa do airbag abrir. Por falhas na vedação e por exposição à umidade, a peça de metal feita pela Takata começa a trincar e, com isso, as características do gás são alteradas. A situação é grave porque em caso de acionamento, a abertura do airbag acontecerá com uma força desproporcional, produzindo estilhaços que serão atirados contra os passageiros do carro. Conforme a Associação de Defesa dos Consumidores Proteste, esses estilhaços podem produzir ferimentos comparáveis aos causados por facadas ou tiro de revólver. Para evitar esses problemas, os proprietários de veículos devem consultar os registros de recall anunciados no país, por meio do site do Ministério da Justiça e órgãos de defesa do consumidor, a fim de confirmar se o seu veículo está relacionado no chamado. É uma questão de vida ou morte, por isso requer a atenção dos consumidores.

 

O que tem na cerveja?

Em São Paulo, a Fundação Procon notificou as empresas de cerveja Antarctica, Bohemia, Brahma, Budweiser, Corona, Skol, Stella Artois, Itaipava, Crystal, Devassa, Schin, Sol, Kaiser Heineken e Proibida para que as empresas declarem nos rótulos quais são os cereais que compõem as bebidas. O objetivo é garantir o direito de informação ao consumidor, que deve ter a clareza do conteúdo de matérias-primas inseridas numa lata ou garrafa de cerveja.

 

Liberada publicidade com comparação de preços

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que é legal a publicidade comparando preços entre concorrentes, desde que atenda a requisitos como veracidade e objetividade. O que não pode é o fornecedor falsear dados. Desde que fale a verdade, a publicidade é autorizada, ainda mais que a ideia é proteger o consumidor, dando a ele informações sobre os vários concorrentes no mercado. Na decisão judicial, ficou destacado o direito de concorrência. Para a desembargadora Isabel Dias de Almeida, a publicidade comparativa beneficia o consumidor, destacando o direito de informação. Para ela, "a comparação veiculada consubstancia-se na livre concorrência, a qual é essencial para um mercado competitivo saudável".

 

Cláusulas abusivas

Os contratos entre consumidores e fornecedores, no âmbito das relações de consumo, não podem incluir cláusulas consideradas pelo Código de Defesa do Cosumidor como abusivas. São abusivas, por exemplo, as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia de direitos; subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação; e autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

 

Júlio é advogado, especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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