Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto de lei 9148/2017, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PcdoB/CE), que faz alterações no Código de Defesa do Consumidor. Uma das mudanças é classificar como prática abusiva o arredondamento de preços de produtos e serviços na hora do pagamento das compras pelo consumidor. Essa prática comum no mercado de relações de consumo retira o troco devido ao consumidor.
Segundo dados discutidos no dia da aprovação da matéria na Comissão, se um consumidor deixar de receber trocos, numa média de R$ 0,20 ao dia, perderá no final do ano cerca de R$ 73, o que é um valor considerável para muitas famílias brasileiras. Não só o arredondamento será considerado prática abusiva, mas também o fornecimento de balas de troco, ao invés das moedas. O projeto de lei será analisado ainda pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Comissão de Constituição, Justiça e Redação na Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Senado Federal.
Bagagem violada em lua de mel
Um casal de Santa Catarina foi surpreendido em plena lua de mel, em viagem a Paris, com o sumiço de objetos pessoais que estavam na bagagem despachada pelo avião. A indenização foi fixada em R$ 20 mil, além do valor dos danos materiais. O casal notou que a bagagem estava danificada e alguns objetos haviam sido subtraídos ainda na esteira do aeroporto. A bagagem estava sem o zíper, apenas amarrada com pedaços de fita. Na lista de objetos furtados, estavam presentes que foram comprados no exterior para serem dados a amigos e familiares. Em casos como este, é sempre recomendável que o consumidor faça uma lista dos objetos que estão dentro da bagagem, registrando também com fotos e confira as condições das malas no momento do desembarque, fazendo as notificações para os representantes da empresa aérea ou setor destinado a reclamações no próprio aeroporto. Essas providências preliminares são essenciais para comprovar os prejuízos na ação judicial.
Negligiência de Laboratório
Em Brasília, um Laboratório de análises clínicas foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais porque negligenciou a realização de exame constante da requisição médica. A indenização foi estipulada em R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça da capital federal entendeu que houve negligência do Laboratório ao realizar exames de itens a menos do que o solicitado na requisição médica. No julgado, os magistrados asseguraram que “a responsabilidade das pessoas jurídicas que se dedicam comercialmente à prestação de serviço de análises laboratoriais é de cunho objetivo” e que “configura defeito na prestação dos serviços a negligência do laboratório quanto à realização de exame médico expressamente consignado na requisição médica”.
Banco é responsável por débitos indevidos
Têm sido muito comum sentenças indenizatórias contra instituições bancárias por cobranças indevidas nas contas de clientes. Desta vez, a 42ª Vara Cível de São Paulo fixou um valor de R$ 7 mil a título de danos morais por esta prática lesiva ao consumidor. Além do dano moral, o banco terá que restituir os valores cobrados indevidamente do cliente. No caso específico, o consumidor foi surpreendido com um desconto de R$ 250 no extrato bancário, fruto de despesa não autorizada por ele. Na decisão judicial, foi destacada a responsabilidade objetiva do banco nesses erros, e, portanto, o banco deve indenizar a vítima por descontos indevidos, independentemente de comprovação de culpa. Demonstrado o desconto indevido, o banco é responsável pelos prejuízos causados ao consumidor.