OPINIÃO

Preços abusivos na venda de combustíveis

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Segundo os primeiros levantamentos divulgados pelos Procons, desde o início da greve dos caminhoneiros, que chega ao décimo dia nessa quarta-feira, 526 autuações e notificações foram aplicadas a postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais, sendo que 434 são por índicios de prática de preço abusivo na venda de combustível. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), que pesquisou as informações em 47 entidades do país. Não foram contabilizados nesses números, porém, as infrações aplicadas pela Fundação Procon do Estado de São Paulo, que já registrou mais de mil casos de abusos nos preços. Uma questão importante que está sendo avaliada pelo Procon no ato da fiscalização e autuação é a origem do combustível e a data da sua aquisição. Os produtos já no estoque dos postos não podem ser vendidos acima do preço médio do mercado, uma vez que não há justificativa para tal cobrança abusiva. O preço mais elevado só se justifica se o produto foi adquirido após o início da greve e o fornecedor teve que pagar mais caro pelo combustível. O consumidor que se deparar com esses abusos de preços, deve denunciar o fato ao Procon, sendo recomendável, caso adquira o produto, exigir a nota fiscal, que é a prova do preço pago pelo produto. É crime se negar a entregar a Nota Fiscal ou cupom fiscal. Além dos abusos de preços na venda de combustíveis, outros produtos também estão sofrendo especulação no mercado de consumo. Nesses levantamentos feitos pelos Procons foi constatado, por exemplo, o caso de um estabelecimento que está vendendo o quilo da ervilha por R$ 20,00. O consumidor precisa ficar atento e denunciar os abusos de preços.


Por que se preocupar com o que Estado faz com nossos dados?
Um estudo publicado pelo centro de pesquisa InternetLab identificou que os aplicativos governamentais no Brasil estão ignorando regras básicas de proteção à privacidade e estão coletando em vários apps mais dados dos que os necessários para o funcionamento e para a execução dos serviços públicos. O mais grave da revelação é que muitos dados são coletados sem o consentimento expresso do cidadão. O nome dado à pesquisa é muito sugestivo: “Por que se preocupar com o que o Estado faz com nossos dados?”. Dentre os aplicativos analisados estão os da Anatel, Bolsa Família, Denatran, Nota Fiscal paulista, FGTS e Metrô SP. A lista de invasão de privacidade vai desde a possibilidade de acesso à localização do usuário, sua câmera, a identificação de todas as redes sociais ativas no aparelho e a lista de contatos. O grave desta invasão de privacidade é que uma minoria de apps apresenta algum uso para esses dados, ou seja, a maior parte coleta essas informações sem nenhuma conexão com o serviço prestado. Na avaliação dos organizadores da pesquisa essa prática fere o princípio da “necessidade e proporcionalidade”, violando a regra básica de que a coleta de dados no setor público deve se ater ao mínimo essencial para a prestação do serviço. Foi constatado também que muitos desses aplicativos não possuem uma política de privacidade, o que revela a ausência de práticas básicas de transparência e proteção de dados.


Falta de energia em festa de casamento
Por falta de energia na festa de casamento, o restaurante Pistache, em Botafogo, Zona Sul do Rio, e a Light, foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais aos noivos. A decisão foi dada pela 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O problema causou uma perda de três horas de festa, daí o motivo da condenação do restaurante e da empresa de energia ao pagamento de indenização por danos morais. O evento aconteceu em 31 de janeiro de 2015.


Produtos suspensos
O produto hipocloritode sódio, fabricado pelas empresas Jufel Química Ltda e GR Indústria e o produto Tálimpo do fabricante Graziete Sousa Melo Nunes foram proibidos de comercialização pela ANVISA. Os estoques de produtos devem ser recolhidos pelos fabricantes. As empresas não tinham registro das marcas.

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