Uma pesquisa promovida pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) confirmou que 26,6% de brasileiros ainda utilizam o “carnê” de pagamento parcelado nas compras. O carnê foi um dos mais importantes instrumentos do sistema de crediário nas décadas anteriores, perdendo força após o advento do cartão de crédito. Segundo a pesquisa, as pessoas que usam esse sistema preferem o carnê para “não perderem o controle sobre suas dívidas.” Outra razão para o uso desse sistema é que normalmente as lojas que o oferecem, liberam o crédito com menos burocracia do que por outras formas de crédito. A pesquisa confirmou que o carnê é utilizado pelos consumidores com renda mais baixa.
Baratas no quarto do hotel
A presença de toalhas manchadas; falta de higiene e baratas mortas no quarto; mofo no banheiro; piscina suja; falta de comida para refeição; entre outros, levou a 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP a condenar a empresa aérea TAM e um hotel a indenizar um consumidor em R$ 15 mil por danos morais. As duas empresas foram condenadas de forma solidária porque se tratava de um pacote de viagem vendido por ambas. O consumidor comprovou as condições do hotel apresentando fotos dos anúncios do pacote e os registros das condições do ambiente oferecido no hotel. O julgador considerou a responsabilidade da empresa aérea porque “ao vender um pacote de viagem que inclui a estadia”, a empresa responsabiliza-se pelos problemas encontrados no hotel, por fazer parte da cadeia de consumo.
Recall do Porshe
A Porshe Brasil Importadora de Veículos LTDA lançou mão de um recall no início deste mês e está convocando os proprietários do Porshe modelo 918 Spyder, ano 2014 e 2015, fabricados entre 06 de novembro de 2013 e 27 de julho de 2015. De acordo com o comunicado da montadora o defeito encontrado diz respeito “a possibilidade da troca dos braços longitudinais e transversais dos eixos dianteiro e traseiro instalados, podendo os parafusos de fixação nos braços longitudinais racharem devido à corrosão, causando a quebra do componente, com risco remoto de acidente e lesão a consumidores e a terceiros”.
FRAGMENTOS
- Os consumidores podem conferir a lista de recalls em andamento no Brasil no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) (http://portal.mj.gov.br/recall).
- O consumidor pode trocar o produto ou exigir o dinheiro de volta sem a necessidade de demonstrar defeito no bem nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, compras por telefone, meio eletrônico, email ou a domicílio. O prazo para reclamar é de sete dias. Este é o chamado “direito de arrependimento” ou “direito de reflexão”.
- O Procon de São Paulo fez uma pesquisa sobre preços de medicamentos nas farmácias paulistas e constatou que alguns produtos têm uma diferença de até 849%. O dado é assustador e serve de alerta para que os consumidores façam pesquisa de preços antes de comprar os remédios.