OPINIÃO

O ?EURoetempo útil?EUR? do consumidor

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Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma instituição bancária a indenizar um casal do Programa Minha Casa, Minha Vida, em R$ 2 mil, por “perda do tempo útil”. Segundo a decisão, o casal, que é considerado consumidor nesse negócio jurídico, perdeu várias horas de trabalho e lazer para resolver uma situação equivocada, produzida pelo próprio banco. Acontece que a instituição bancária descontou valores de financiamento automaticamente, acima do definido em contrato. Para resolver o problema, o casal teve que se dirigir várias vezes à agência bancária, além de ter que ingressar com ação judicial. Nesse caso, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que “a perda do tempo útil dos consumidores, ocorrida em decorrência da conduta negligente da instituição financeira, constitui dano moral à luz da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”. Conforme tem reconhecido o STJ, o dano no âmbito da teoria da “perda do tempo útil” ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento ou falha na prestação do serviço, precisa desperdiçar o seu tempo e deixar uma atividade necessária, ou por ele preferida, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor. Além da indenização por perda do tempo útil, como o banco negativou os clientes de forma indevida também foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil pelo erro.

 

Prova de quitação de débitos

A lei determina que nesse mês de junho, as instituições financeiras e prestadores de serviços devem encaminhar aos consumidores uma declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2017. Essa medida assegura ao consumidor um documento de prova de que os seus débitos foram quitados no ano anterior, especialmente débitos com cartões de crédito, serviços de telefonia e outros que são diluídos em prestações mensais. Assim, o consumidor poderia, em tese, descartar os comprovantes mensais de pagamento. Mas como diz o velho ditado “o seguro morreu de velho”, é sempre recomendável que o consumidor guarde comprovantes de pagamento dos últimos cinco anos.


Decolar.com multada por prática abusiva
Por infrações cometidas ao Código de Defesa do Consumidor, a agência de turismo virtual Decolar.com foi multada em R$ 7,5 milhões. A empresa é obrigada, além de pagar a multa, a cessar imediatamente a prática considerada "abusiva e discriminatória" de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente. A aplicação da pena foi determinada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. As práticas consideradas abusivas estão arroladas no CDC e no caso da Decolar.com o enquadramento se deu por publicidade enganosa, recusa a atendimento de demandas conforme o estoque da empresa e a necessidade do consumidor e elevação de preços sem justa causa.

 

FRAGMENTOS

- Os passageiros do Uber poderão dar gorjetas para os motoristas utlizando o próprio aplicativo. A novidade está sendo introduzida no Brasil desde o início desta semana.

- Estão suspensas em todo o Brasil as vendas de fraldas descartáveis da marca Huggies Turma da Mônica “tripla proteção”, fabricada pela Kimberly-Clark. A suspensão segue determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O motivo é o descumprimento de exigências relacionadas ao uso de matérias primas atóxicas e a testes de irritação na pele.

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